As mudanças previstas na disciplina da guarda dos filhos e as novas regras sucessórias previstas no Projeto de Lei do Novo Código Civil (PL 4/25) foram alvo de divergências durante audiência pública no Senado Federal, realizada nesta quinta-feira (9/4).
O debate ocorreu no âmbito das mudanças propostas para o Direito de Família e o Direito das Sucessões, com a presença de advogados, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Durante a audiência, os especialistas alertaram para a necessidade de mudanças em dispositivos do PL, como os que tratam da curatela e da preferência de nomeação de cônjuge ou pais.
Guarda compartilhada
Renata Vilela Multedo, professora de Direito Civil e advogada, criticou a mudança do termo “guarda equilibrada” para “guarda igualitária”. Segundo ela, esse ponto pode causar insegurança jurídica, uma vez que é necessário verificar a rotina familiar de cada núcleo antes de definir a divisão da guarda.
“Mas para que servem os pactos quando a gente fala tanto de igualdade? Para tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade. Então, por óbvio, um pacto pode ter, por exemplo, regras de convivência que não são igualitárias”, defendeu Renata Multedo.
O projeto do Novo Código Civil prevê que a divisão da guarda e o convívio com os filhos deverão ser definidos com base no compartilhamento igualitário, independentemente da situação conjugal dos pais.
O texto também estabelece que, caso haja consenso, a guarda de filhos menores de idade poderá ser formalizada por meio de escritura pública, com aprovação prévia do Ministério Público, outro ponto criticado pelos juristas.
Sílvia Marzagão, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SP, acompanhou as críticas apresentadas pela professora Renata Multedo e destacou a falta de clareza quanto à divisão de responsabilidades parentais.
“É utilizado o termo dependentes, que os cônjuges e companheiros serão responsáveis por despesas e cuidados com dependentes. Não sabemos o que são dependentes, se são dependentes para fins tributários, se são dependentes para fins previdenciários, se são dependentes ligados ao sentido lato da palavra, são pessoas que orbitam em torno da família”, pontuou a representante da OAB-SP.
Herança e sucessões
A mudança nas regras para definição de herdeiros também esteve no centro do debate. Leonardo Albuquerque Marques, advogado da União, defendeu a mudança que permite a retirada de filhos da condição de herdeiros necessários e reforçou a necessidade de incluir dispositivos voltados à terceira idade, diante do envelhecimento da população.
“É igualmente importante preservar a liberdade das famílias para educar e orientar seus filhos conforme suas convicções”, disse Leonardo. No entanto, ele levantou um ponto de atenção sobre a possibilidade, prevista no Novo Código Civil, de destinar 25% do testamento especificamente a filhos considerados vulneráveis ou hipossuficientes.
Para ele, há necessidade de especificar quais indivíduos podem ser considerados vulneráveis ou hipossuficientes.
Já a professora Joyceane Bezerra de Menezes, da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará, afirmou haver necessidade de revisão da previsão de cota patrimonial para embriões.
“Pensemos num sujeito que tem seis filhos e três embriões elaborados com seu material genético e morre. A sucessão dele ficaria em suspenso por cinco anos, porque, de algum modo, três frações seriam resguardadas para esses embriões crioconservados. Será que o problema já não se resolveria com a mera petição de herança, caso eles viessem a ser concebidos, garantindo inclusive os direitos do nascituro?”, pontuou a professora Joyceane.
Outro ponto de atenção levantado pelos juristas foi a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário. Pela proposta, apenas os descendentes ou ascendentes do falecido seriam herdeiros necessários.