Superendividamento em alta pressiona debate sobre ‘crédito ético’ no Brasil

Em um cenário de renda pressionada e acesso limitado a recursos, o crédito ainda se apresenta como uma das únicas opções para equilibrar o orçamento de muitas famílias brasileiras. O debate sobre o uso desse recurso financeiro, no entanto, gira em torno de fatores que influenciam o impacto de um empréstimo na vida do consumidor. A forma como o crédito é estruturado, incluindo regras para atraso, penalidades e renegociação, pode afetar a experiência de pagamento e, por isso, ocupa lugar central nas discussões sobre qualidade e sustentabilidade do crédito.

Esse ponto se torna ainda mais relevante em um contexto de piora nas finanças das famílias. Em fevereiro de 2026, 80,2% dos lares brasileiros estavam endividados, o maior nível da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O que preocupa é que 29,6% tinham contas em atraso, o que mostra um cenário de dificuldades para honrar compromissos financeiros.

Além disso, o comprometimento da renda segue elevado: mais da metade das famílias destina entre 11% e 50% dos ganhos ao pagamento de dívidas. Em muitos casos, esse peso se prolonga, e quase metade dos inadimplentes permanece com dívidas atrasadas por mais de 90 dias, também segundo a CNC. 

Outros levantamentos reforçam a dimensão do problema. O Serasa Experian acaba de divulgar que 81,7 milhões de brasileiros estão inadimplentes, o equivalente a 49,87% da população do país. O quadro reflete um avanço consistente nos últimos anos. Desde 2023, quando o contingente girava em torno de 70 milhões de pessoas, houve um aumento de aproximadamente 16,7%. 

Estrutura do crédito pode amplificar o risco

Mas o que leva a esse quadro? Fatores macroeconômicos estruturais do país contribuem significativamente para essa realidade, mas a própria arquitetura dos produtos de crédito também impacta diretamente a capacidade de pagamento dos consumidores.

Os produtos de crédito seguem estruturas distintas, que podem resultar em diferentes experiências para o consumidor em situações de atraso. Dependendo do modelo e das regras contratuais, encargos adicionais e ajustes nas condições de pagamento podem alterar o valor final da dívida e o tempo necessário para a regularização. 

Esse efeito é particularmente relevante em um país como o Brasil, marcado pela volatilidade de renda. Trabalhadores informais que já somam 38,5 milhões, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e consumidores de baixa renda, estão mais expostos a oscilações financeiras e frequentemente no limite das finanças. Com isso, há mais chances de atrasos, multas e o desencadeamento de um ciclo de endividamento crescente.

Para esses grupos, estruturas rígidas de pagamento e incidência de altas multas tendem a aumentar o risco de inadimplência estrutural. A questão é que essa é justamente a população com maior dificuldade de acesso a linhas com custos menores, que precisa recorrer às alternativas engessadas e mais caras. Por isso, opções flexíveis, parcelas diluídas e alternativas de garantia são modalidades que beneficiam pessoas sem carteira assinada, incluindo autônomos e negativados. Assim, o problema não está necessariamente na contratação de empréstimos, mas na qualidade das condições oferecidas.

Esse cenário já é um velho conhecido. A partir dele, ganha tração a ideia de que a proteção ao consumidor em relação ao superendividamento vai além da transparência e da limitação de taxas, mas inclua também o desenho dos produtos e sua capacidade de se adaptar à realidade financeira dos clientes.

Sob essa ótica, começam a ganhar espaço modelos que buscam reduzir o caráter punitivo do crédito tradicional. Um deles é o da PayJoy, empresa que atua com foco em consumidores com acesso restrito ao sistema financeiro formal, cujo formato de empréstimo foi analisado em um estudo da Harvard Business Review publicado em 2025. 

O estudo destaca que o modelo da companhia foi estruturado sem multas por atraso ou cobrança de juros adicionais, priorizando flexibilidade no pagamento. Ele reconhece que a inadimplência muitas vezes decorre de choques temporários de renda, e não de incapacidade permanente de pagamento. A empresa atua em países em que a desigualdade é uma realidade aguda, incluindo, além do Brasil, México, Panamá, Peru, Equador, Colômbia, África do Sul, Filipinas e Indonésia, economias em desenvolvimento e com populações com desafios de geração e manutenção de renda.

A constatação é que um atraso pontual não necessariamente indica que haverá inadimplência, se houver flexibilidade. Na PayJoy, embora atrasos ocorram, a regularização também tende a acontecer. Na prática, isso sugere que a ausência de penalidades severas pode facilitar a recuperação financeira do consumidor, evitando que a dívida cresça de forma desproporcional em momentos de dificuldade. Isso impede que a lógica da punição transforme uma oscilação temporária em inadimplência e superendividamento para uma população excluída das facilidades bancárias. 

Crédito responsável entra na agenda regulatória

O avanço do superendividamento no Brasil, especialmente entre populações mais vulneráveis, tem repercutido de forma crescente no campo regulatório. Nos últimos anos, o tema passou a ser incorporado de maneira mais direta na legislação e nas políticas públicas voltadas à proteção do consumidor.

Nesse contexto, a legislação passou a tratar o superendividamento de forma mais estruturada, prevendo mecanismos de renegociação coletiva de dívidas e reforçando a exigência de avaliação da capacidade de pagamento antes da concessão de crédito. Com isso, ampliou-se o foco na sustentabilidade das operações e na prevenção de situações de endividamento excessivo.

No âmbito regulatório, existe uma agenda focada no fortalecimento do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) que considera o histórico de pagamentos em dia na avaliação de risco, e medidas recentes para ampliar a portabilidade de crédito. Atualmente, os dados do Cadastro Positivo são utilizados por instituições financeiras para avaliar o risco de crédito e orientar a concessão de empréstimos. Um exemplo é o Projeto de Lei 1.558/2022, em tramitação no Senado Federal, que propõe a criação de incentivos financeiros para consumidores com histórico positivo de pagamento. Outra proposta altera a Lei do Cadastro Positivo para permitir a concessão de descontos e benefícios a consumidores que comprovarem o pagamento de, no mínimo, 75% da dívida. 

Em conjunto, essas iniciativas buscam reduzir assimetrias de informação, ampliar o acesso ao crédito e melhorar as condições oferecidas aos consumidores – especialmente aqueles com menor histórico bancário. Dessa forma, o debate regulatório vai além do custo do crédito ao incorporar discussões sobre sua estrutura e funcionamento ao longo do tempo, incluindo aspectos como previsibilidade das condições de pagamento, proporcionalidade das penalidades e adequação à realidade de renda do cliente.

Ainda assim, permanece espaço para repensar os modelos tradicionais de acesso ao crédito, com uma abordagem mais aderente a perfis diversos de consumidores – inclusive aqueles que, embora tenham trajetórias financeiras menos convencionais, buscam evitar a inadimplência.

Generated by Feedzy