CNJ e CNMP têm maioria para regulamentar verba indenizatória de juízes e promotores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria de votos nesta quarta-feira (8/4) para aprovar a resolução destinada a regulamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou verbas indenizatórias pagas para o Judiciário e Ministério Público. As novas regras já serão aplicadas nas folhas de pagamento do mês de maio de 2026 e ficam válidas até o Congresso Nacional editar uma lei sobre o assunto.

O julgamento está em plenário virtual do CNJ e do CNMP até quinta-feira (9/4).

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A proposta padroniza o que pode ser pago, limita o pagamento desses valores em 35% do teto constitucional, regulamenta o adicional por tempo de serviço e também estabelece que essa quantia não pode ultrapassar 35%. Hoje o teto é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF.

Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficam estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis:

a) gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
b) gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
c) indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
d) auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago, nos limites da Resolução CNMP nº 268/2023;
e) gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade
f) diárias;
g) ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
h) auxílio-moradia, na forma do art. 7º desta Resolução;
i) abono de permanência de caráter previdenciário.

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Além disso, ficam estabelecidas como verbas remuneratórias, além do salário: o décimo terceiro salário; terço constitucional de férias; gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais; e o pró-labore pela atividade de magistério exercida em escola oficial da Magistratura e do Ministério Público.

A resolução também determina a padronização dos portais de transparência dos tribunais e MPs e a atualização dos dados.

Pela norma, ficam mantidos cursos no exterior deferidos até a data da publicação da ata de julgamento da decisão do Supremo e as gratificações da atuação em concursos públicos em andamento nessa mesma data até a conclusão.

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