A pauta de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para abril e maio tem casos de impacto eleitoral e econômico. Entre os destaques, estão a definição sobre a eleição para mandato tampão ao governo do Rio de Janeiro, a validade da lei que impacta na construção da Ferrogrão, a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios e ações que discutem a reforma tributária.
O Supremo também pautou a continuidade da discussão sobre a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos em governos, como secretários municipais e estaduais ou ministros de Estado. Já há maioria formada para validar essas nomeações. Outro julgamento agendado é o que envolve as regras de distribuição bilionária dos royalties pela exploração do petróleo. Liminar da relatora, Cármen Lúcia, está vigente desde 2013.
Pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres serão discutidos em duas ações, uma do Partido Novo, contra as regras, e uma da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a favor.
A pauta do plenário também traz a discussão sobre as regras para requisição e fornecimento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou abertura formal de investigação. Relator do caso, Alexandre de Moraes deu decisão liminar fixando uma série de critérios para fornecimento dos relatórios, restringindo seu uso.
Veja o calendário de julgamentos do STF em abril e maio
8 de abril
ADI 7942 e Rcl 92644 – ações que tratam do formato da eleição para mandato tampão ao governo do Rio de Janeiro, se direta (por voto dos eleitores) ou indireta (por votação da Assembleia Legislativa).
ADI 6553 – ação sobre a constitucionalidade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim e que impacta a construção da ferrovia Ferrogrão, que prevê escoar a produção de grãos do Mato Grosso ao Porto de Miritituba, no Pará. Até o momento, são dois votos pela validade da lei que reduziu o Parque, o que facilita a viabilidade do projeto Ferrogrão. A ferrovia está planejada para ter 933 quilômetros de extensão com orçamento estimado entre R$ 15 bilhões e R$ 25 bilhões.
ADPF 1106 – PGR questiona trechos da chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos. O órgão contesta pontos como a exclusividade geográfica das concessionárias para comercializar veículos de determinada montadora. Para a PGR, a lei foi elaborada durante período de “dirigismo estatal” na economia e é incompatível com o atual modelo de livre mercado. A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral da República interina. O atual PGR, Paulo Gonet, se manifestou pela rejeição dos pedidos. Após a leitura do relatório e as sustentações orais no início de março, a análise do processo foi suspensa. O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Leia mais.
9 de abril
RE 1301250 (Tema 1.148) – discute a quebra de sigilo de usuários indeterminados da internet. O caso concreto trata do acesso a dados de pessoas que pesquisaram, no Google, termos ligados à vereadora Marielle Franco pouco antes de seu assassinato e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O placar está em 4 a 2 pela validade da quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica e não individualizada pela Justiça em investigações criminais. Além do ministro Dias Toffoli, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
ADPF 1183 – Partido Novo questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin (relator) e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso em fevereiro deste ano.
15 de abril
RE 1133118 (Tema 1.000) – discussão sobre a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos em governos, secretários municipais e estaduais ou ministros de Estado. Já há maioria formada para validar essas nomeações. O placar até o momento é 6 x 1. Ainda falta a definição de pontos sobre o assunto, como critérios para a nomeação, por exemplo, qualificação técnica e idoneidade moral para a função e proibição do nepotismo cruzado.
RE 1177984 (Tema 1.185) – discute a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. O relator, Edson Fachin, votou a favor de que o direito ao silêncio vale desde a abordagem policial. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram ressalvas, para admitir situações em que não há interrogatório formal, como nas revistas de rotina em determinados eventos, por exemplo.
16 de abril
ARE 1487739 – o STF vai decidir se o piso salarial para os profissionais da rede pública da educação básica vale para os servidores contratados temporariamente.
22 de abril
ADPFs 1005, 1006 e 1097 – ações que tratam da regulamentação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O valor de “mínimo existencial” foi ampliado para R$ 600 pelo presidente Lula (PT). As ações apontam, entre outros pontos, que o valor não é suficiente ao básico para a vida digna do cidadão.
ADPF 1196 – ministros analisam decisão liminar de Flávio Dino que fixou um teto para a cobrança de serviços funerários e de cemitérios no município de São Paulo, além de medidas como ampliação do acesso aos preços dos serviços. A ação foi ajuizada em novembro pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para contestar a concessão da gestão de cemitérios e crematórios municipais de São Paulo à iniciativa privada. O julgamento será retomado com voto de Luiz Fux. Só o relator, Flávio Dino, votou até o momento, para confirmar sua decisão.
23 de abril
RE 966177 (Tema 924) – O STF vai decidir se os jogos de azar – incluindo o jogo do bicho e as máquinas caça-níqueis – devem continuar a ser proibidos e punidos com base na Lei de Contravenções Penais (LCP), que vigora até hoje com base em decretos-leis de 1942 e 1946. A análise é se o dispositivo foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Rcls 77893 e 78401 – Estado de Goiás argumenta que a Justiça do estado não respeitou decisão da Corte que determinou modulação de efeitos para aplicação do entendimento sobre nulidade de cláusula de barreira de gênero em edital de concurso para a Polícia Militar de Goiás.
29 de abril
ADI 7633 – ação que discute a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios. Até a interrupção, o placar estava 3 a 0 pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração. Votaram Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Em fevereiro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo em que calcula o risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos por conta da desoneração somente em 2025.
ARE 1477280 – julgamento de duas leis de Curitiba que criaram planos de carreira e condições para progressão de professores e profissionais da educação infantil do município. O julgamento começou em novembro de 2025 e, na ocasião, alguns ministros citaram a possibilidade de revisar a jurisprudência atual da Corte sobre leis que criam gastos sem previsão orçamentária. Atualmente, o STF entende que a aprovação de uma lei que aumenta despesas sem prévia dotação orçamentária leva à suspensão de seus efeitos, sem declaração de inconstitucionalidade. Assim, basta a aprovação de um orçamento específico para que a norma volte a ter eficácia. Com o tempo, porém, decisões passaram a tratar o tema de forma diferente, e a Corte já derrubou leis que violavam a exigência constitucional de previsão orçamentária para novos gastos.
ADPF 765 – PV questiona o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, para a produção de relatórios durante o governo de Jair Bolsonaro. O julgamento foi iniciado em sessão virtual, mas teve pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
30 de abril
RE 609517 (Tema 9) – STF retoma julgamento sobre a validade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.
6 de maio
ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038 – ações que tratam das regras de distribuição bilionária dos royalties pela exploração do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha. Em discussão está a lei 12.734/2012, que aumentou a distribuição dos royalties para estados não produtores, diminuindo os ganhos dos entes produtores. Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Associação de Municípios com Terminais Marítimos acionaram o STF contra a norma. Em 2013, a relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (válida até hoje) e suspendeu dispositivos da lei. A magistrada havia remetido o caso para tentativa de conciliação em 2023. No ano seguinte, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou no processo dizendo que não houve nenhuma definição de um cronograma de trabalho para eventual tentativa de acordo e pediu que o caso fosse pautado para julgamento. A entidade afirmou que, até o momento, o prejuízo aos municípios que não fazem frente a poços de petróleo é de R$ 111 bilhões.
ADI 7631 e ADC 92 – ações discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei Federal 14.611/2023) e do decreto que regulamentou a norma. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Na ADI, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.
ARE 1562586 – discussão sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, visto que na 2ª Turma tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.
7 de maio
Sessão será composta por processos remanescentes das sessões anteriores.
13 de maio
ADI 6304 – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) questiona dispositivo do Pacote Anticrime (Lei13.964/2019) sobre perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. Entidade afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.
ADPF 881 – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pede para que o STF afaste a possibilidade de integrantes do MP e do Judiciário serem enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício da função, como em casos de interpretação do ordenamento jurídico, o chamado “crime de hermenêutica”.
14 de maio
RE 1537165 (Tema 1.404) – discussão sobre as regras para requisição e fornecimento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou abertura formal de investigação. Relator do caso, Alexandre de Moraes deu decisão liminar fixando uma série de critérios para fornecimento dos relatórios, restringindo seu uso.
20 de maio
ADI 6042 – A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) questiona a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. A iniciativa premia empresas instaladas ou que operem no Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível.
MSs 36666 e 37132 – Mandados de segurança pedindo que seja determinado o desbloqueio do acesso à conta do presidente da República (então Jair Bolsonaro) no X (antigo Twitter) e no Instagram.
21 de maio
ADIs 7779 e 7790 – associações que representam pessoas com deficiência questionam regras que regulamentam a Reforma Tributária. Um dos pontos questionados é o que impõe restrições à aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
27 de maio
ADIs 7156 e 6678 – julgamento das mudanças de 2021 feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O relator, André Mendonça, considerou inconstitucionais dispositivos que tiveram a redação modificada, como a proibição de inversão do ônus da prova, em casos devidamente justificados. O ministro, no entanto, validou a mudança que determina que a suspensão dos direitos políticos só pode acontecer em casos de improbidade em que haja dolo. Ou seja, atos que causem prejuízo aos cofres públicos de forma não intencional não devem ensejar a perda dos direitos políticos.
ADI 7236 – ação em que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contesta trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade de diversas regras, como a que afasta a improbidade quando a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impede o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminal.
RE 656558 – recurso (embargos de declaração) contra decisão do STF que determinou que a intenção de cometer um ato ilícito (dolo), é necessária para caracterizar improbidade administrativa, com a declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade.
28 de maio
ARE 1524619 – recurso discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O caso tem repercussão geral.
ACO 1560 – MPF recorre de decisão do então relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), que determinou a responsabilidade do órgão pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo MPF em ação civil pública. Atual relator, Cristiano Zanin, rejeita o pedido de reconsideração do MP, reiterando que o órgão é responsável pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida.