O Brasil é um importante mercado para os bioinsumos. Dados da CropLife Brasil mostram que as indústrias de bioinsumos faturaram R$ 4,5 bilhões em 2024, um aumento de 30% em relação a 2022[1]. O faturamento do segmento cresceu mais de 6 vezes em cinco anos: em 2019 eram R$ 675 milhões[2].
Em 2025 as exportações de bioinsumos brasileiros responderam por US$ 68,32 milhões, 7% do total de US$ 976 milhões das exportações do setor de insumos agrícolas, representando um crescimento de 7% do setor em relação a 2024[3]. Estima-se que o mercado global de bioinsumos continue crescendo e atinja US$ 45 bilhões até 2032, como resultado da perspectiva de que os Estados Unidos e a Europa continuem expandindo a adoção dos insumos biológicos e que o Brasil continue ampliando a área tratada com tais insumos.
Os números positivos se refletiram também no ambiente regulatório: o Brasil encerrou 2025 com a concessão do registro de 162 produtos classificados como bioinsumos, o maior número já registrado no país. Estão incluídos produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, que podem ser utilizados também na agricultura orgânica[4]. De acordo com dados da CropLife Brasil, já são mais de 1.000 bioinsumos registrados no país, o que nos posiciona como um polo de formulação biológica para a agricultura.
Em 24 de dezembro de 2024 entrou em vigor no Brasil a Lei 15.070/2024, o Marco Regulatório dos Bioinsumos, estabelecendo diretrizes para a produção, comercialização e utilização dos bioinsumos na agricultura [5]. Desde então o país ganhou mais estímulos para a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, segurança jurídica e estímulo à inovação.
Estabelecer o marco regulatório era um dos Objetivos Estratégicos do Programa Nacional de Bioinsumos, instituído pelo governo federal em 2020[6]. Entre os objetivos do Programa estão a promoção de boas práticas de produção e uso desses insumos, além do fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação na área. Como resultado, tem-se o fortalecimento e expansão do uso de bioinsumos na agricultura brasileira e a redução da dependência de insumos sintéticos.
Os bioinsumos são definidos na Lei 15.070/2024 como “produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, incluído o oriundo de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos”[7].
Nesse contexto, os biofertilizantes, bioestimulantes, bioinoculantes e agentes de controle biológico — incluindo bioinseticidas, biofungicidas, bionematicidas — são alguns exemplos de categorias de bioinsumos.
De acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) os bioinsumos trazem uma economia anual para o país de aproximadamente R$ 165 milhões com a aplicação de produtos para controle biológico e da ordem de US$ 13 bilhões com a exploração da fixação biológica de nitrogênio somente com a cultura da soja.
Esse incremento econômico tende a aumentar nos próximos anos, especialmente, em função da expansão do mercado de biológicos no Brasil e no mundo, pelo potencial de produtividade da agricultura tropical sustentável brasileira e pela demanda dos setores produtivos e da sociedade[8].
Em vista de um cenário comercial tão próspero e ainda promissor, torna-se relevante analisar e entender os bioinsumos também sob a perspectiva da propriedade industrial. Para isso, realizou-se um estudo que mapeou os pedidos de patente relacionados ao assunto, depositados no Brasil nos últimos 10 anos[9]. Foram identificados 1.247 pedidos de patente nesse escopo, dos quais 59,66% são PCT, 36,25% são pedidos de nacionais e os 4,09% restantes são pedidos depositados via CUP.
A Figura 1 mostra que houve um aumento significativo de depósitos de pedidos de patente na área de bioinsumos entre os anos de 2017 e 2019[10].
Figura 1: Total de pedidos por ano do depósito
Observa-se um aumento crescente no número dos pedidos de bioinsumos sendo examinados e decididos em 1ª instância a partir de 2019, atingindo patamares bastante elevados desde 2022 (Figura 2). É esperado que esses números se mantenham elevados, pois há 373 pedidos que ainda aguardam o início do exame técnico e outros cujo exame já está em curso, aguardando decisão.
Dos pedidos decididos, observa-se uma taxa de deferimento de 59,43% durante todo o período estudado e de 60,95% nos últimos 12 meses. Uma taxa de deferimento relativamente baixa, o que já era esperado diante das restrições impostas pela LPI quanto à patenteabilidade de produtos naturais – particularmente o todo ou parte de seres vivos e materiais biológicos –, ainda que isolados da natureza por meio de seleção dirigida.
De fato, dos pedidos mapeados que foram indeferidos, constatou-se que o indeferimento foi feito com base nos art. 10, IX, e/ou art. 18, III da LPI em 15,00% dos casos[11], [12]. Esse dado sugere que há uma parcela significativa de tecnologias para as quais se busca proteção no Brasil, mas que não encontram respaldo legal quanto a sua patenteabilidade em nosso território.
Figura 2: Total de pedidos por ano da decisão em 1ª instância
A Figura 3 mostra o ranking dos 15 maiores depositantes dos pedidos de patente no Brasil. Dentre as empresas globais do setor de insumos agrícolas destaca-se a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) na 3ª posição, empresa pública líder em pesquisas no setor agrícola no país. Destaque também para as universidades brasileiras que têm presença marcante no ranking.
Figura 3: Top 15 depositantes
Dentre os países de origem desses pedidos de patente, destaca-se o Brasil na primeira posição, seguido do Estados Unidos, conforme mostrado na Figura 4. Juntos, esses países detêm 65,20% dos pedidos mapeados.
Figura 4: Top 15 países de origem
Esses números evidenciam a relevância e potência do setor agrícola brasileiro no campo dos bioinsumos, também sob o ponto de vista de propriedade industrial. Entretanto, embora crescentes, os números dos pedidos de patente relacionados a bioinsumos no país não acompanham o ritmo acelerado de crescimento do mercado.
Há espaço para mais invenções, o que requer maior conscientização e investimento dos agentes econômicos em proteger suas tecnologias em um território extremamente atrativo e estratégico como o Brasil.
Da mesma forma, é importante fazer uma avaliação contínua do ambiente de propriedade industrial nacional, monitorando a disposição e os incentivos voltados ao aprimoramento do ordenamento legal e normativo do INPI e, consequentemente, à concessão de patentes na área.
[1] RELATÓRIO CROPDATA. São Paulo: CropLife Brasil, 2025. Disponível em: https://croplifebrasil.org/cropdata/arquivos/boletim.pdf. Acesso em: 21 jan. 2026.
[2] Produção agrícola sustentável para enfrentar pragas e doenças nas lavouras. CropLife Brasil, 30 set. 2021. Disponível em: https://croplifebrasil.org/producao-agricola-sustentavel-para-enfrentar-pragas-e-doencas-nas-lavouras/. Acesso em: 22 jan. 2026.
[3] Indústria de insumos agrícolas bate recorde em comércio exterior. CropLife Brasil, 22 jan. 2026. Disponível em: https://croplifebrasil.org/industria-de-insumos-agricolas-bate-recorde-em-comercio-exterior/. Acesso em: 22 jan. 2026.
[4] Mapa divulga balanço anual de registros de agrotóxicos e bioinsumos em 2025. Ministério da Agricultura e Pecuária, 4 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-divulga-balanco-anual-de-registros-de-agrotoxicos-e-bioinsumos-em-2025. Acesso em: 16 jan. 2026.
[5] BRASIL. Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, […] de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal […]. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15070.htm. Acesso em: 22 jan. 2026.
[6] BRASIL. Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10375.htm. Acesso em: 22 jan. 2026.
[7] Art. 2º, inciso II.
[8] MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Bioinsumos. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inovacao/bioinsumos/material-para-imprensa/pt/release-04-programanacionalbioinsumos_divulgacao. Acesso em: 22 jan. 2026.
[9] Metodologia: pedidos de patente de invenção e certificados de adição de invenção depositados entre 2015 e 2024 que deram entrada no Brasil, contendo classificações IPC e CPC selecionadas, bem como termos-chave relacionados à microrganismos e agricultura buscados nos campos título, resumo, quadro reivindicatório e descrição da invenção utilizando a base Orbit; os dados dos processos identificados foram coletados em consulta ao banco de dados Licks Attorneys, alimentado pelos dados publicados pelo INPI nas RPIs e no BuscaWeb; levantamento realizado em 21/01/2026; metodologia completa disponível sob demanda.
[10] O total de pedidos de 2024 pode estar incompleto, devido ao período de sigilo de 18 meses contados do depósito.
[11] Art. 10, IX LPI: “Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
[12] Art. 18, III LPI: “Não são patenteáveis: III – o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8° e que não sejam mera descoberta.”