O Estado brasileiro pode ser perfeitamente compreendido através da metáfora da “hidráulica social”. Imagine o erário, o recurso público oriundo dos pesados tributos pagos pela sociedade, como uma imensa caixa d’água. Desse reservatório central, partem as tubulações estruturais que representam as diretrizes governamentais, culminando nas torneiras que chamamos de políticas públicas.
Na ponta final desse intrincado sistema, sob um sol escaldante de desigualdade, aguarda o cidadão comum, segurando o seu frágil copo de plástico, na esperança de que alguma gota de dignidade chegue até ele.
No entanto, a água raramente chega com a quantidade, a pressão ou a pureza prometidas. Isso ocorre porque a “velha política” e os consórcios de interesses privados são especialistas em engenharia furtiva. Ao longo da tubulação burocrática, instalam-se sofisticados “ramais de desvio” técnicos. São aditivos contratuais obscuros, licitações direcionadas com rigor formal e atestados de recebimento forjados. Antes que a torneira da política pública pingue no copo de plástico do cidadão, a água já foi drenada em abundância para encher os reluzentes cálices de privilégio de uma elite incrustada no poder.
Diante dessa sangria estrutural, o sistema de controle externo brasileiro — capitaneado pelos Tribunais de Contas — tem passado por uma transição paradigmática. Há um movimento sedutor e perigoso de abandono gradual da fiscalização de conformidade tradicional (o olhar sobre o contrato, a licitação e a nota fiscal) em prol do chamado “controle de performance” ou avaliação de políticas públicas. Embora a modernização rumo ao controle de resultados seja uma evolução necessária para a accountability estatal, ela se converte em um erro estratégico de proporções calamitosas se desguarnecer a fiscalização da ponta.
Para compreender o porquê, precisamos olhar para o DNA do desvio no Brasil. A fraude na execução dos contratos não é uma anomalia recente ou uma falha acidental de percurso; ela é o pilar sobre o qual se assenta a nossa governabilidade fisiológica.
O sociólogo Raymundo Faoro, ao descrever o nosso “estamento burocrático”, demonstrou como uma casta se apropria do aparelho de Estado para geri-lo como um negócio privado. Simultaneamente, o “homem cordial” de Sérgio Buarque de Holanda nos ensina que, historicamente, o brasileiro rejeita a impessoalidade da lei em favor dos laços de compadrio e da confusão deletéria entre o público e o privado. O patrimonialismo não opera em teses macroeconômicas; ele opera no detalhe, na execução, na margem do contrato. A fraude sempre esteve e continuará estando na ponta. O risco iminente é o auditor parar de olhar para ela.
A gravidade dessa inversão de prioridades ganha contornos dramáticos quando confrontada com evidências empíricas. Conforme demonstram estudos sobre fiscalização dual — que analisam casos onde órgãos de controle auditam simultaneamente o mesmo objeto —, um dado recente e alarmante revela que a convergência de achados entre o olhar “macro” dos Tribunais de Contas e o olhar “micro” (de execução) da Controladoria-Geral da União é de ínfimos 0,37%. Essa discrepância metodológica não é apenas uma curiosidade estatística; é o atestado de uma miopia institucional.
O que essa assimetria de parcos 0,37% nos diz? Diz que os auditores de controle externo, ao focarem exclusivamente em painéis de indicadores e na “maturidade da gestão”, correm o risco gravíssimo de chancelar contas de governos que entregam planilhas irretocáveis, enquanto, no mundo real, os contratos de merenda escolar, fornecimento de medicamentos e obras de infraestrutura continuam sendo brutalmente drenados. É a consagração do cinismo administrativo: aprova-se o balanço porque a “política pública” atingiu a meta no papel, fechando os olhos para o fato de que a escola não tem teto e o posto de saúde não tem gaze.
Neste ponto, os defensores da modernização a qualquer custo costumam evocar a salvação tecnológica. Ferramentas de inteligência artificial, como a excelente “Alice” desenvolvida no âmbito da CGU e o ChatTCU do Tribunal de Contas da União, são frequentemente citadas como substitutas da auditoria de campo. É inegável que a IA é formidável para varrer diários oficiais, cruzar CNPJs e detectar a chamada “blindagem formal”. Ela encontra o erro no papel com uma velocidade inumana.
Contudo, precisamos de sobriedade tecnológica: nenhuma IA, por mais avançada que seja, tem a capacidade de verificar a espessura da capa asfáltica de uma rodovia recém-inaugurada. Nenhum algoritmo entra em um almoxarifado no interior do país para contar caixas de insulina ou verificar se a merenda entregue é composta de carne ou de charque estragado. A materialidade da fraude exige a presença física, o olhar treinado, a sola de sapato gasta. Exige o auditor de campo.
Cai-se, assim, naquilo que podemos chamar de armadilha da auditoria de riscos. O Brasil vive uma obsessão por importar metodologias de países de altíssima maturidade institucional — muitas vezes pautadas em diretrizes de organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — e aplicá-las, sem filtros, em realidades de indigência administrativa.
É um delírio gerencial exigir auditorias de performance nos moldes escandinavos em municípios que sequer possuem um sistema de contabilidade básica funcional ou um portal da transparência que não seja uma mera vitrine de links quebrados. Nesses contextos de baixa maturidade, a auditoria de resultados descolada da conformidade degenera-se rapidamente em “teatro burocrático”. Finge-se que se avalia o impacto social, enquanto o prefeito e seus empreiteiros de estimação continuam loteando o erário na fase de medição das obras. Não se constrói o teto da performance sobre o pântano da corrupção primária.
A conclusão a que se chega não é um chamado ao retrocesso ou um apego nostálgico à caça de carimbos e notas fiscais de baixo valor. A avaliação de políticas públicas deve, indubitavelmente, ser o teto da atuação dos Tribunais de Contas, norteando o planejamento estratégico do Estado e avaliando o retorno social do imposto arrecadado. Contudo, a rigorosa fiscalização de contratos e da execução da despesa permanece sendo o alicerce insubstituível.
O que se impõe é a adoção de um modelo híbrido, implacável e inteligente. Um modelo que use a tecnologia para mapear o risco e a auditoria de políticas públicas para entender o cenário, mas que jamais abra mão de enviar o seu corpo técnico aos rincões da administração para checar a entrega real. O Auditor de Controle Externo, atuando na “ponta da lança”, não é um mero burocrata; ele é a última barreira de defesa da moralidade administrativa.
Se abdicarmos dessa trincheira em nome de uma modernidade estatística estéril, continuaremos a encher os cálices de privilégio dos mesmos estamentos de sempre. E o cidadão, do lado de fora das cortes e dos relatórios sofisticados, continuará segurando o seu copo de plástico vazio, esperando por uma água que, no papel, consta como entregue.