Fux pede destaque, e STF vai julgar privatização da Sabesp em sessão presencial

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (20/3) no julgamento de duas ações que questionam o processo de privatização da Sabesp, a companhia de saneamento do estado de São Paulo. Com isso, a análise é suspensa para recomeçar em plenário físico, com debate entre os ministros, em data ainda indefinida.

Até o momento, só o relator, Cristiano Zanin, havia votado. Ele defendeu a rejeição das ações sem analisar o mérito dos pedidos por entender que não são cabíveis para o caso. Pela posição, nada muda na privatização da companhia.

Fux e Zanin receberam a visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na quinta-feira (19/3), para tratar do julgamento da Sabesp. O político também conversou com Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

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Uma das ações, movida pelo PT, é contra a lei estadual que autorizou o governo paulista a realizar a desestatização da Sabesp (ADPF 1182). A outra ação, movida pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, questiona uma lei da cidade de São Paulo que autoriza a prefeitura a celebrar contratos para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ADPF 1180).

Entenda o voto de Zanin

Zanin, que é o relator dos processos, não chegou a analisar o mérito dos casos por entender que as ações não são cabíveis na Corte.

Os argumentos de Zanin foram os mesmos para ambas as ações. Ele entendeu que os partidos fizeram questionamentos genéricos às normas, sem contestar pontos específicos que permitissem a análise da sua constitucionalidade.

O ministro também disse que as duas leis poderiam ter sido questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que inviabiliza a análise pelo STF por meio do tipo de ação escolhida: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

As duas leis chegaram, de fato, a ser questionadas pelos diretórios estaduais dos partidos no TJSP, mas tiveram os pedidos rejeitados.

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Outro ponto que Zanin descreveu no voto foi o fato de as ações alegarem elementos concretos da privatização, como o contrato de concessão, cláusula de prorrogação e a suposta ausência de vantajosidade da medida. Esses aspectos demandariam análise de fatos e provas, o que é inviável de se fazer via ADPF.

“Existem meios processuais adequados para impugnar atos concretos como os aqui questionados, sobretudo quando a controvérsia envolve a análise da conformidade legal de cláusulas contratuais”, afirmou Zanin. “Compete, portanto, às instâncias ordinárias — ou a outros órgãos de controle — examinar eventual ilegalidade, havendo diversos instrumentos processuais aptos a essa finalidade”.

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