OAB-RJ vê perigo de judicialização em MP para enfrentar alta de petróleo 

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) divulgou nesta semana uma nota criticando a reintrodução do Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo, uma das ações previstas na Medida Provisória 1.340 para estabilizar o preço dos combustíveis. 

O governo editou a MP 1340 em 12/3 para enfrentar a alta do petróleo causada pela guerra no Irã e em países vizinhos. No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva zerou, via decreto, as alíquotas de PIS e Cofins sobre importação e comercialização do diesel.

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A principal medida da MP foi a autorização da subvenção financeira para produtores e importadores de diesel no valor de R$ 0,32 por litro, mas o governo incluiu também a alíquota de 50% de imposto sobre a exportação de diesel enquanto durar a subvenção — para manter o produto no Brasil e auxiliar o controle do preço. 

De acordo com governo, as medidas devem reduzir o preço do diesel em R$ 0,64. A MP criou também uma punição para quem não repassar a economia para o consumidor final.

A OAB-RJ criticou a introdução do imposto de exportação e lembrou, em sua nota, que a medida é similar à tomada em 2023 com a MP 1163, que resultou em “intensa judicialização”. A preocupação da entidade é que o imposto seja usado com finalidade arrecadatória, em vez de ser uma medida de controle extrafiscal.  

A entidade relembra que, em 2023, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a MP 1163 tinha propósito arrecadatório. Isso a afastava do caráter regulatório que justifica a exceção constitucional à anterioridade tributária. Essa MP caducou e não foi convertida em lei. 

“Diante desses precedentes, é razoável antever que a reedição da medida em 2026 tende a reacender controvérsias judiciais, ampliando o ambiente de incerteza regulatória e elevando os custos de conformidade para operadores já submetidos a significativa complexidade normativa”, diz a nota, assinada por Maurício Pereira Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

A MP 1340, deste ano, prevê as medidas até no máximo 31 de dezembro, mas para isso precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso contrário, ela é válida por quatro meses, ou seja, até setembro. 

A OAB-RJ afirma que sua preocupação é que a criação de um tributo sobre a receita de exportação reduza a atratividade do Brasil para novos projetos de exploração de petróleo. 

“Ao incidir sobre a receita da exportação — e não sobre o lucro — o imposto assume feição regressiva, insensível às diferenças econômicas entre projetos”, diz o órgão. “Os empreendimentos com margens estreitas, campos maduros em declínio, atividades sujeitas a altos custos de descomissionamento ou financiamentos mais onerosos são onerados na mesma proporção que projetos mais lucrativos.” 

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Segundo a entidade, isso afronta o princípio da capacidade contributiva e gera distorções econômicas. 

“A OAB-RJ manifesta sua preocupação com o risco de agravamento da instabilidade jurídica, da retração de investimentos e da redução de competitividade do setor petrolífero brasileiro. É imprescindível que medidas tributárias dessa natureza se submetam ao crivo da razoabilidade, da segurança jurídica e dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica e tributária”, diz a nota. 

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