O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (18/3) trechos da lei fluminense que regulamenta eleição indireta em caso de mandato-tampão no governo do estado. A norma questionada pelo PSD foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) diante da possibilidade de vacância do cargo pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) – ele deve sair do posto para concorrer ao Senado e também pode ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se Castro sair, eleições indiretas devem ser chamadas, uma vez que ele não tem vice-governador. Nesse caso, os deputados estaduais da Alerj precisam eleger um novo governador para cumprir o restante do mandato, que vai até o fim de 2026.
Na liminar, Fux suspende o voto aberto na eleição indireta e o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos no Executivo.
Na avaliação do ministro, nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, por isso, devem ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto. Para corroborar o argumento, o magistrado cita os casos de violência política no Rio e exemplifica com a morte da vereadora Marielle Franco.
Em relação ao prazo de desincompatibilização, Fux entendeu que “meras” 24 horas “antes do pleito não preserva a igualdade de chances no certame eleitoral”. Para ele, “o caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância não afasta a indevida influência do poder político que se almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar n. 64/1990”. Pela lei, a regra geral é um afastamento 6 meses antes da eleição.
A decisão de Fux pode impactar as candidaturas de atuais membros do governo de Castro, como o secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL), e a do secretário de Assuntos Legislativos do governo federal, André Ceciliano (PT).