Se for verificado, mediante cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não supera mil salários mínimos, não haverá a obrigação de submeter o processo ao duplo grau.
Se for verificado, mediante cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não supera mil salários mínimos, não haverá a obrigação de submeter o processo ao duplo grau.