A Justiça de Brasília suspendeu nesta segunda-feira (16/3) qualquer medida do governo do Distrito Federal para socorrer o banco BRB com base na recém aprovada lei que permite uso de imóveis para recompor o capital da instituição financeira.
A decisão é do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado determinou a suspensão imediata de qualquer ato previsto nesta lei que já esteja em processo de execução. Ele viu a possibilidade de lesão ao patrimônio público.
A lei em questão foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 10 de março. A norma estabelece instrumentos para o “fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez” do BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal. O objetivo é recuperar as finanças depois do prejuízo causado com a compra de créditos falsos do Banco Master.
A ação foi movida por opositores de Ibaneis, como Ricardo Cappelli (PSB), presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e pré-candidato a governador, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB) e o ex-senador Cristovam Buarque.
Entre as medidas estão a integralização do capital social do banco por meio de aportes patrimoniais, inclusive com bens móveis ou imóveis, e a venda de bens públicos, móveis ou imóveis para fortalecer o banco.
Para o juiz Daniel Carnacchioni, não é possível que o governo do Distrito Federal faça as transferências previstas na lei antes que haja prova efetiva e concreta do grau de comprometimento da liquidez do BRB em razão das operações financeiras envolvendo o Banco Master.
O magistrado não declara a inconstitucionalidade da lei, mas suspende os efeitos da sua aplicação.
“O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para contar crise de liquidez”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também afirmou que, antes de efetivar qualquer transferência, é preciso saber elementos da investigação sobre o caso, já que o próprio BRB pode vir a ser punido e ter seus bens eventualmente bloqueados pelo Banco Central. “Não seria razoável que bens de outras estatais fossem transferidos para o BRB pois, no caso de penalidade irreversível, seriam bloqueados pelo Banco Central, porque passariam a integrar o patrimônio do BRB”.
O juiz ainda disse que a aprovação da lei foi feita antes de qualquer decisão dos gestores do BRB, que são os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. “Não se tratou de mera autorização legislativa para transferência ou oneração de bens públicos como exige a lei. Se deliberou sobre métodos e instrumentos de capitalização, decisão que é privativa do BRB”.
Procurado pelo JOTA, o governo do Distrito Federal afirmou que recorreu da decisão.