O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (16/3) que os tribunais têm poder para declarar violações de obrigações climáticas pelos Estados e que podem agir para proteger populações vulneráveis diante de decisões de governos que não levem em conta o risco climático.
Para Fachin, no entanto, os tribunais não podem avançar em escolhas políticas sobre a transição climática.
“Os tribunais têm autoridade para declarar que o Estado violou obrigações climáticas. Têm autoridade para determinar a elaboração de planos de mitigação e adaptação. Têm autoridade para proteger populações vulneráveis de decisões administrativas que desconsideram o risco climático. Mas não têm autoridade para substituir a política pública no detalhamento das escolhas técnicas e orçamentárias que a transição climática exige”, afirmou.
A fala foi feita na abertura do seminário internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre emergência climática e direitos humanos. O STF sedia o evento e as sessões do tribunal internacional durante a semana.
Em seu discurso, Fachin destacou a importância da Opinião Consultiva 32, aprovada em 2025 pela Corte IDH estabelecendo obrigações estatais para a proteção de direitos humanos no contexto da crise climática global.
Segundo Fachin, a medida foi uma “virada civilizatória no direito” em que, pela primeira vez, um tribunal internacional reconheceu a emergência climática como uma ameaça direta, urgente e estrutural aos direitos humanos.
Na ocasião, ficou estabelecido que os Estados têm obrigações reforçadas de mitigação, adaptação, prevenção e reparação em assuntos climáticos. Uma das principais inovações da medida foi o reconhecimento da natureza e de seus elementos como sujeitos de direitos.
Conforme Fachin, os juízes devem levar em consideração essa decisão da Corte IDH ao julgarem casos sobre a emergência climática. “Não podemos tratar o clima como pano de fundo, mas como elemento central da análise constitucional e convencional”, afirmou. O presidente do STF também destacou que isso não significa invadir as competências de outros poderes.
“O juiz ou juíza que invoca a Opinião Consultiva para decidir causas climáticas deve fazê-lo com rigor argumentativo, com base na melhor ciência disponível, em diálogo com as comunidades afetadas e com consciência de seus limites”, declarou. “A emergência climática não justifica invadir as esferas dos demais Poderes da República — justifica, isto sim, um Poder Judiciário rigoroso, informado, comprometido com a democracia e com os direitos humanos”.
Seguindo as disposições da Corte IDH, Fachin ainda ressaltou que os Estados devem produzir e divulgar informações climáticas e combater a desinformação sobre o tema e garantir consultas prévias e informadas a indígenas e comunidades tradicionais.