O projeto de lei defendido pelo Banco Central para regular os regimes de resolução (PLP 281/2019), utilizados para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras, também traz definições relevantes para o setor de seguros.
Além de tratar do BC, o PLP expande a discussão sobre o papel da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também serão consideradas “autoridades de resolução”, responsáveis por lidar com instituições em risco de insolvência.
Dessa forma, os novos regimes, desenhados para manter a estabilidade do sistema financeiro em meio às crises, serão válidos para o mercado de seguros e outras estruturas de capital.
O projeto tinha votação prevista para a última semana na Câmara dos Deputados, mas acabou sendo adiado. Líderes partidários avaliaram que o texto poderia enfraquecer o Congresso. Assim, o relator, Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), trabalha em ajustes no texto, que serão apresentados aos líderes na próxima reunião, na terça-feira (17).
Os regimes de resolução bancária, que são reformulados pelo PLP, foram criados como alternativa aos processos normais de insolvência e falência que são aplicáveis a empresas comuns. A falência tradicional é considerada inadequada para bancos. A interrupção abrupta das atividades, a lentidão comum a esse tipo de processo e a possibilidade de desvalorização de ativos podem gerar um efeito dominó na confiança dos clientes e provocar instabilidade econômica.
Aprendizados da crise de 2008
Especialistas ouvidos pelo JOTA explicam que essa ampliação das regras de regulação do mercado financeiro para o mercado de seguros visa evitar a disseminação de crises financeiras como foi observada em 2008, na chamada “crise do subprime”, que contaminou mercados por todo o mundo.
Um dos resultados mais marcantes da crise foi a decisão do Federal Reserve, o Banco Central dos EUA, de injetar US$ 85 bilhões para socorrer a American International Group (AIG), a maior seguradora do país. A empresa quase quebrou depois de investir massivamente nos ativos financeiros lastreados em empréstimos imobiliários de alto risco.
“O que a crise de 2008 mostrou é que as seguradoras também têm um risco potencial de insolvência e de contaminação do mercado. Então esse projeto tem o benefício de tirar essa centralização do Banco Central e trazer um sistema que é mais completo, porque ele vai envolver o mercado de seguros e o mercado de capitais. A Susep vai passar a ser uma autoridade de controle da insolvência das seguradoras”, explica Isac Costa, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP) e diretor do IBIT (Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia).
Já Caetano Vasconcellos, advogado sócio-consultor na Bichara Advogados, especialista em direito bancário e ex-diretor do FGC, avalia que a ideia de um regramento comum não difere totalmente do arcabouço regulatório atual.
“A interação dos agentes submetidos e supervisionados por essas agências reguladoras [Susep e CVM] com o mercado financeiro é evidente. Veja-se, por exemplo, que a norma que disciplina a liquidação de uma seguradora (Res. CNSP 395), a par de enfrentar um detalhamento maior, é similar ao procedimento estabelecido pela lei que disciplina a Liquidação Extrajudicial das instituições financeiras (Lei n. 6.024/74). Nesse sentido é salutar e didático que estejam presentes neste novo marco legal de resolução”, defende.
O que muda no mercado de seguros
O projeto prevê que a Susep será responsável pela resolução de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar.
A superintendência vai poder determinar medidas para salvar instituições do tipo, como transferência forçada de bens, direitos e obrigações referentes aos contratos de seguro e de capitalização, sem precisar do consentimento dos segurados, beneficiários ou participantes.
Com o novo marco regulatório, a Susep também poderá determinar a suspensão da emissão de novos contratos até que a empresa se reenquadre nos limites legais; e, após a adoção das medidas de absorção de prejuízos pelos acionistas e credores subordinados, autorizar a redução ou contingenciamento de benefícios e indenizações devidos aos segurados.
Por último, a Susep poderá reduzir o valor máximo das garantias prestadas pela instituição, forçar a renegociação de condições contratuais com os clientes, converter prestações mensais devidas em um pagamento único e reavaliar todo o programa de resseguros da sociedade.
CVM e Bolsa de Valores
Ao mesmo tempo, o projeto também delega poderes à Comissão de Valores Mobiliários, responsável por regular o mercado de capitais, que também deve se tornar uma autoridade de resolução. Embora o Banco Central lidere a resolução de bancos, a participação da CVM é considerada importante porque outras instituições do ecossistema financeiro são reguladas pela CVM. Administradoras de bolsas de valores, como a B3, também passam a estar sujeitas aos regimes de resolução.
Dessa forma, o projeto define que, quando o Regime de Estabilização for decretado sobre uma companhia aberta, a empresa deverá enviar imediatamente à CVM e à bolsa de valores o anúncio do regime e suas demonstrações financeiras. A partir disso, a bolsa de valores deverá suspender a negociação de ações dessa companhia.
O texto em discussão na Câmara prevê uma atuação coordenada no caso das entidades operadoras de infraestruturas do mercado financeiro. Para essas entidades, a autoridade de resolução principal seria o BC, mas a autoridade monetária precisaria consultar a CVM para subsidiar a decisão sempre que a operadora realizar atividades também sujeitas à regulação da CVM. Em casos excepcionais de urgência, o BC poderá decretar o regime por conta própria, desde que faça uma comunicação prévia à CVM, devendo notificá-la logo na sequência sobre as circunstâncias e justificativas da decisão.