O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (12/3), uma audiência pública para discutir a validade da norma coletiva que autoriza a ampliação da jornada de trabalho em ambiente considerado como insalubre. A discussão sobre a controvérsia é tratada num recurso submetido ao rito dos repetitivos (Tema 149), para a formação de precedentes vinculantes pela Corte trabalhista. A relatoria é do ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Ao início da audiência, o relator enfatizou que, desde a presidência do então ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o TST ganhou força na chamada consolidação de precedentes. Neste sentido, ressaltou que o tema em discussão é mais um debate que desafia a Corte, em especial com o desdobramento do Tema 1.046, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se debruçou sobre a matéria afirmando que tais acordos coletivos são válidos, desde que respeitados os direitos.
O ministro também pontuou que a jurisprudência do TST já se aprofundou anteriormente sobre a temática em discussão de forma reiterada, mas ressaltou a necessidade de amplificar o debate para torná-lo ainda mais democrático. Além disso, ao final de sua manifestação, o ministro levantou a hipótese de se realizar futuramente uma nova audiência pública para amadurecer ainda mais o debate sobre a controvérsia.
Francisco Gerson de Lima, subprocurador-geral do Trabalho e representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) na reunião, destacou que o que o órgão espera é que, ao ser elaborada uma tese acerca da matéria, é que não fique livre às empresas e aos sindicatos uma negociação coletiva que não observe se realmente há insalubridade. “Não se está impedindo a negociação coletiva, se está apenas colocando um condicionamento a compor a redação da cláusula”, disse.
Lima também rebateu os argumentos existentes dentro do debate suscitado de que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estaria velha. Assim, destacou que a questão central na discussão é uma questão que debate a saúde e que, a mesma CLT que “dizem ser velha”, protege a saúde do trabalhador.
“Não estamos tratando de uma mera ampliação, extensão ou prorrogação de jornada. Estamos tratando de saúde. Estamos tratando de possíveis cláusulas coletivas que estendem a jornada de trabalho em ambiente insalubre. É um ambiente hostil à saúde do trabalhador”, pontuou o subprocurador do Trabalho.
Mecanismo de organização de trabalho
Nelson Mannrich, representante da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), afirmou que a negociação coletiva, especialmente em setores essenciais como o da saúde, não é instrumento de precarização, mas um mecanismo de organização racional de trabalho e garantia de continuidade da assistência à população.
Argumentou que a negociação coletiva da jornada de insalubridade não implica supressão das normas de saúde e segurança, bem como não se elimina o adicional de insalubridade. “Também não se afastam as normas regulamentadoras, e nem se dispensa a inspeção técnica do ambiente de trabalho. O que se negocia é a duração do trabalho e o intervalo de jornada, matérias que o legislador expressamente delegou à negociação coletiva”, destacou.
Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a advogada Carolina Tupinambá pontuou que as entidades sindicais envolvidas na negociação coletiva possuem melhor conhecimento da realidade do setor do que os auditores fiscais que, além disso, ainda carecem de recursos para fiscalizar todas as situações existentes.
Tupinambá também invocou que o art. 60 da CLT traz a necessidade de uma autorização estatal prévia para que a jornada de trabalho em ambiente considerado como insalubre seja elastecida.
Porém, segundo ela, tal dispositivo é derrogado pela Constituição de 1988, “que não só é entusiasta, como estimula o diálogo coletivo, trazendo um protagonismo muito grande para os atores sociais poderem resolver os próprios problemas de forma autônoma e responsável”.
Representando a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Luiz Pedro de Barros, engenheiro de segurança do Trabalho, argumentou que dada a existência de um arcabouço normativo e robusto, assim como pela a atuação de profissionais especializados nas empresas, não há necessidade em se aguardar uma prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para flexibilizar as jornadas em condições insalubres via negociação coletiva.
Nesse sentido, Barros enfatizou que pedir autorização a um órgão com capacidade técnica diminuída poderia infringir o que a própria legislação estabelece, a necessidade de profissionais qualificados para avaliação do ambiente de trabalho.
Ao se manifestar sobre a matéria, Benoni Canellas Rossi, representante do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihosp), destacou que o setor da saúde é o que mais necessita de uma solução mediante negociação coletiva. Nesse aspecto, apontou que caso a decisão a ser tomada no Tema 149 seja contrária ao que atualmente está em vigor – a validade da negociação em relação às jornadas –, poderá ocorrer uma enorme dificuldade de rotina dentro dos hospitais, assim como de sua atividade econômica, principalmente no que cerne à contratação de novos profissionais.
Desse modo, enfatizou que os trabalhadores possuem interesse pela jornada de trabalho 12×36, bem como na continuidade das negociações que tratam deste tema em específico. “Os empregados adotaram inúmeras medidas para manter a atividade dentro das condições negociadas”, ressaltou Rossi.