Aproveitando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, gostaria de propor uma reflexão sobre os direitos econômicos das mulheres a partir de recente relatório do Banco Mundial cujo título é Women, Business and the Law 2026. Benchmarking Laws for Jobs and Inclusive Growth[1].
O relatório procura examinar e classificar 190 economias mundiais a partir da perspectiva de gênero, destacando a farta pesquisa empírica já existente no sentido de que, quando as mulheres trabalham, empreendem, lideram e inovam, as economias se tornam mais produtivas, as empresas apresentam melhores resultados e há crescimento econômico maior e mais resiliente.
Consequentemente, a manutenção de obstáculos para o exercício pleno da liberdade econômica das mulheres não é algo apenas injusto, mas sobretudo estúpido do ponto de vista econômico, como já tive oportunidade de abordar em coluna anterior[2].
Não obstante, os dados gerais trazidos pelo relatório são bastante alarmantes, dentre os quais eu gostaria de destacar os seguintes:
Nenhum país do mundo tem sido capaz de assegurar todos os direitos necessários para a ampla participação das mulheres na economia;
As mulheres usufruem de menos de 2/3 dos direitos econômicos dos homens;
Apenas 4% das mulheres de todo o mundo vivem em economias que proporcionam algo semelhante a uma igualdade plena;
Há grave problema de enforcement dos direitos das mulheres em âmbito mundial: mesmo quando existem leis garantindo a igualdade de gênero, apenas metade das políticas necessárias para a implementação dessas leis estão em vigor e, ainda assim, o enforcement costuma ser parcial;
Mesmo em economias que modernizaram suas legislações, as mulheres continuam a enfrentar inúmeras restrições que moldam o que elas podem fazer, os negócios que elas podem iniciar e a segurança necessária para buscarem as oportunidades econômicas.
É nesse contexto que o relatório procura avaliar pela primeira vez não apenas o grau de igualdade nos direitos, tal como previsto no plano da legislação, mas sobretudo a sua eficácia e a qualidade de enforcement tanto a partir de referenciais objetivos, como também a partir da percepção dos envolvidos. Apenas para se ter uma ideia, embora os países atinjam em média 67/100 no que diz respeito à qualidade da legislação, conseguem apenas 53/100 no que diz respeito ao enforcement.
Logo, por mais que a previsão de direitos fortes esteja correlacionada à melhor implementação desses direitos, ainda existe uma distância entre a legislação e a prática, já que esta depende de suporte institucional – o que envolve tribunais, reguladores e sistemas administrativos – e recursos suficientes e que não sejam excessivamente fragmentados ou inaptos para tornar as proteções legais realmente significativas.
Um dos pontos relevantes do relatório é mostrar que o exercício dos direitos econômicos das mulheres depende de uma série de outros direitos, o que se verifica a partir dos standards necessários para que a liberdade econômica da parcela feminina da população seja efetiva. Esses standards são:
Segurança, pois a violência contra as mulheres continua sendo um grande fator de contenção do florescimento feminino em todos os aspectos de suas vidas, aí incluída a liberdade econômica. Neste tópico estão incluídos problemas de casamento infantil, abuso sexual, violência doméstica e feminicídio, dentre outros.
Mobilidade, pois esta é fundamental para a autonomia e a liberdade de movimento das mulheres.
Direito ao trabalho, o que envolve não apenas o direito de entrar e permanecer no mercado de trabalho, mas também as proteções contra discriminações, abusos e violações de direitos, assim como medidas para promover igualdade de gênero.
Licença parental, o que abrange ações mistas de governos e empregadores para as mulheres com filhos, o que inclui as medidas contra a despedida na gravidez e a discussão sobre o aumento das licenças paternas, a fim de melhor dividir as responsabilidades para com os filhos.
Cuidados com filhos (childcare), pois a disponibilidade de creches é fator fundamental para a inserção e manutenção das mulheres em atividades produtivas.
Igualdade de remuneração no mercado de trabalho, a fim de se superar o famoso gap salarial.
Remoção das barreiras para o empreendedorismo, uma vez que as mulheres ainda enfrentam diversos obstáculos para acesso a crédito, mercados e efetividade dos seus direitos econômicos.
Regras sobre casamento e divórcio, a fim de assegurar a plena liberdade da mulher, evitando cenários de obediência ao marido ou dependência jurídica.
Regras sobre propriedade e herança, pois discriminações nessas searas tendem a projetar seus efeitos nos direitos econômicos das mulheres.
Regras sobre pensões, que precisam contemplar as peculiaridades da situação feminina.
Os referenciais apontados são interessantes, até porque alguns nem se referem propriamente às liberdades econômicas, mas sim a pressupostos desta – como é a questão da segurança e da mobilidade das mulheres – ou a regras gerais de direito privado – a exemplo do casamento, da propriedade e da herança – cujos efeitos são também de grande impacto em suas liberdades econômicas.
De acordo com o Banco Mundial, enquanto houve melhoras em relação aos indicadores de mobilidade, remuneração e casamento, os índices são menores em relação aos indicadores de segurança, empreendedorismo e childcare. É particularmente relevante o dado de que, em se tratando de segurança, por mais que existam leis nesse sentido, o enforcement destas é inefetivo em 80% dos casos.
De toda sorte, o relatório reconhece que, entre outubro de 2023 e outubro de 2025, 68 países adotaram 113 reformas para expandir as oportunidades econômicas das mulheres, aumentando a proteção contra a violência, ampliando a licença parental, aumentando a extensão do childcare, garantindo isonomia de remuneração e removendo restrições para o emprego feminino.
Entretanto, os obstáculos apontados ainda são muito significativos, aos quais se somam os problemas da formação do capital humano – aí incluídos acesso à saúde e à educação – e as barreiras decorrentes das próprias normas sociais e culturais. O mundo algorítmico vem também sendo desafiador para as mulheres, já que a inteligência artificial tende a reproduzir as desigualdades do mundo real, o que tem grandes implicações no mundo do trabalho, tanto no que diz respeito ao recrutamento, como no que diz respeito à ascensão profissional de mulheres[3].
No que se refere ao Brasil, a avaliação do Banco Mundial foi até positiva quanto às iniciativas legislativas relacionadas à segurança das mulheres – sendo exemplo as penas criminais pelo assédio cibernético – e ao empreendedorismo – sendo exemplo a previsão de cotas em conselhos de administração.
Entretanto, ainda precisamos evoluir muito em todos os indicadores[4], sendo especialmente relevante, no atual contexto, destacar a questão da segurança das mulheres. Vivemos em um país repleto de violência contra as mulheres e onde o acusado de um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos recentemente se entregou à polícia com olhar de orgulho e vestindo a camiseta com os dizeres: Regret Nothing, associados ao movimento redpill[5]. Vivemos em um país em que um trend recente das redes sociais diz respeito a vídeos de homens simulando agressões e todos os tipos de violência contra as mulheres que lhes disserem não[6].
Como tenho procurado demonstrar por escritos[7] e podcasts[8], a misoginia e as agressões contra mulheres corresponde ao tipo de violência que mais cresce na internet, resultado para o qual a responsabilidade das big techs é inequívoca.
Logo, a efetividade dos direitos econômicos das mulheres requer, antes de tudo, a luta pelos seus direitos básicos à vida, segurança, liberdade e igualdade. Sem isso, as mulheres não podem sequer viver plenamente e muito menos oferecer à economia toda a contribuição que poderiam.
Nesse sentido, o relatório do Banco Mundial vem para nos lembrar a extensão do desafio relacionado à inclusão econômica das mulheres no Brasil: muito além de medidas de proteção e acesso a empregos, empreendedorismo e oportunidades econômicas, há que se preocupar com a vida e a segurança das mulheres.
[1] https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/2d98382b-4cc6-43ba-b140-06ea4ca9a51e/content
[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/economia-e-genero
[3] Ver episódio do podcast Direito Digital “Discriminação algorítmica de gênero”. https://open.spotify.com/episode/5mLXHFn88t6Z64uCNWD1nB?si=cSzvtP3SR3yu60kDQPEAMA
[4] Como exemplo, já tratei da questão do direito a creches em coluna anterior: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-julgamento-do-stf-sobre-o-direito-a-creches
[5] https://www.estadao.com.br/brasil/acusado-de-estupro-coletivo-no-rio-usa-frase-regret-nothing-em-camiseta-o-que-isso-significa/
[6] https://revistamarieclaire.globo.com/violencia-de-genero/noticia/2026/03/trend-caso-ela-diga-nao-incentiva-violencia-contra-a-mulher-nas-redes-e-para-dar-medo-e-silenciar.ghtml
[7] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/industria-da-desinformacao-de-genero
[8] Ver episódio do podcast Direito Digital “Violência de gênero mediada pela tecnologia”. https://open.spotify.com/episode/5g8I9LTALQ7FtlPv0SNOEu?si=756Uf4LzQxiiOTUivk-vhQ