IA, julgamentos virtuais e o que esperar do Judiciário em 2026

Em 2026, o funcionamento dos tribunais superiores brasileiros deverá ser radicalmente diferente daquele que advogados, empresas e cidadãos conheciam há poucos anos. A transformação é fruto de uma combinação entre um avanço tecnológico sem precedentes no Judiciário e um contexto de sobrecarga processual que força mudanças estruturais.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, começou 2025 com quase 360 mil processos, o que equivale a um novo processo a cada um minuto e meio. O ritmo, impossível de sustentar com os métodos tradicionais, consolida uma tendência que já se observa na prática, de aumento dos julgamentos virtuais, uso intensivo da inteligência artificial e modelos de decisão elaborados remotamente por juízes convocados.

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O plenário virtual é um dos símbolos mais visíveis dessa mudança. A substituição das sessões presenciais – com ministros reunidos, sustentações orais e votos lidos na sequência – por um ambiente digital assíncrono permite que milhares de causas sejam decididas em poucos dias, contra apenas algumas dezenas no formato físico.

Essa escala altera profundamente a interação entre advogados e julgadores, de um lado, e entre os próprios julgadores, de outro. Memoriais já não competem pela atenção com dezenas de processos, mas com milhares; o contato direto com os ministros se torna muito mais raro; e a sustentação oral é convertida em arquivos de áudio ou vídeo anexados ao sistema, com justificável dúvida sobre sua real utilidade.

O intervalo de uma semana, que caracteriza o julgamento virtual, também abre novas dinâmicas. Ela permite que gabinetes recebam questões de fato e memoriais complementares durante esse período. Mas, ao mesmo tempo, acaba comprimindo a janela de atenção dos julgadores e exige que advogados tenham habilidade para destacar seus casos de maneira cirúrgica entre outros milhares.

Ainda mais disruptivo é o impacto da IA. A quarta edição da pesquisa “Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro”, publicada pela FGV Justiça em outubro de 2025, revelou que mais de 60% dos tribunais brasileiros declararam já utilizar algum tipo de IA. Em 2025, muitas decisões e minutas passaram a ser elaboradas com base em sistemas automatizados, alguns desenvolvidos internamente, outros de uso público e sem padronização institucional.

Na prática, o documento de maior influência sobre o juiz pode já não ser a peça jurídica original, mas uma síntese automatizada, elaborada com critérios que nem sempre preservam as nuances mais relevantes daquele caso. Redigir uma petição nesse ambiente se torna um exercício de engenharia de linguagem que não é mais voltado apenas ao magistrado, mas também – e talvez principalmente – ao sistema que fará a filtragem do processo.

Para quem litiga, a nova realidade impõe desafios complexos. As demandas perante os tribunais superiores, sejam de empresas ou pessoas físicas, estão diante de um processo decisório que privilegia cada vez mais escala e velocidade. Peças jurídicas extensas e sofisticadas correm o risco de serem sintetizadas em poucos parágrafos por uma IA e despertarem menos atenção do que merecem. Será necessário adaptar estilos de redação e vocabulário para que o resumo automatizado resista à padronização e mantenha a essência das teses.

Ao mesmo tempo, há uma lacuna séria em termos de segurança e governança de dados. Somente 30% dos tribunais têm mecanismos formais de governança, auditoria e prestação de contas, segundo o estudo da FGV. Nesse contexto, ferramentas de uso aberto preocupam. Quando usadas em contas pessoais, elas podem expor informações sensíveis.

O Conselho Nacional de Justiça já sinalizou, por meio da Resolução 615/2025, a intenção de criar padrões, contratos corporativos e bibliotecas de “prompts” institucionais, mas esbarra na autonomia administrativa de cada tribunal. É possível que, em 2026, ainda vejamos um mosaico de soluções, com Tribunais mais sofisticados, operando sistemas próprios, enquanto outros ainda permanecem dependentes de plataformas genéricas, que correm o risco de certo grau de improvisação, sem supervisão institucional adequada. Essa assimetria tecnológica testa a isonomia e a uniformidade dos julgamentos e cria distorções entre os que têm ou não acesso a ferramentas mais precisas.

Devemos ter em mente, no entanto, que somente acelerar julgamentos não resolve a questão. O pano de fundo para todo esse movimento é um velho conhecido dos brasileiros: uma mentalidade de litigância cultural, que gera um número insustentável de causas e sobrecarrega o Judiciário. Por isso, também ganha força o debate sobre mecanismos que atuem na entrada dos processos nas cortes superiores.

Um exemplo é o filtro de relevância da questão federal, cuja implementação pelo STJ pode ocorrer já em 2026, inspirado na repercussão geral do Supremo. Se aprovado o projeto de lei pelo Congresso, o recurso só subirá ao tribunal quando demonstrar importância que ultrapasse o interesse individual das partes (salvo exceções), impactando a coletividade. Isso reforça o papel do STJ como um tribunal de teses, podendo reduzir o volume e equilibrar melhor a capacidade de decisão, mas também provoca questionamentos sobre ampla defesa e acesso à justiça.

Neste novo contexto, os litigantes deverão ir além da boa tese jurídica e passar a compreender efetivamente como ela será processada pela tecnologia e qual será sua trajetória nesse ambiente. O desenho de petições deverá antecipar o “caminho” que o documento fará dentro da máquina de julgamento, desde a filtragem por IA até sua inserção nas pautas virtuais.

Essa transição poderá trazer alguns benefícios ao sistema como um todo. Com o uso criterioso da IA, é possível reduzir o tempo de tramitação de processos simples e liberar espaço para análise mais profunda dos casos complexos. Por sua vez, julgamentos virtuais, se bem administrados, podem ampliar o alcance da advocacia e permitir mais previsibilidade temporal e de conteúdo nas decisões.

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Esses potenciais ganhos dependerão da calibragem adequada dos sistemas, da adoção de padrões robustos de segurança e governança e, tão importante quanto, da capacitação e da maturidade dos profissionais. Em síntese, a introdução de ferramentas de IA exige uma curva de aprendizado dessa nova engenharia de linguagem que demanda tempo, tanto por parte do Judiciário como por parte de todos os demais operadores do direito.

Transformações exigem adaptação. Quem seguir atuando como se as cortes funcionassem no modelo de alguns anos atrás estará em desvantagem evidente, pois a tecnologia se tornou engrenagem central do Judiciário. E será assim cada vez mais.

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