A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança envolvendo o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat) por exposição a ruído contra a Volkswagen do Brasil. O entendimento majoritário foi de que o arbitramento realizado pela fiscalização ao calcular o valor da contribuição foi indevido. O placar foi de 4 votos a 2.
A defesa da contribuinte, feita pelo advogado Caio Taniguchi, do TozziniFreire Advogados, afirmou que a fiscalização considerou que todos os empregados enquadrados em determinado código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foram expostos ao ruído, ainda que parte deles não estivesse exposto ao agente nocivo.
A adoção do critério, argumentou, deveria levar à nulidade da autuação. Isso porque a empresa teria entregado os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) dos empregados e os respectivos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Assim, o valor devido poderia ser calculado a partir do cruzamento dessas informações e de CBO.
O relator do processo, conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino, acatou a preliminar de nulidade. Ele reconheceu a existência de vício no procedimento fiscal, uma vez que “houve deficiência” na justificativa para o uso do CBO como base de cálculo. Os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Henrique Perlatto Moura e Andressa Pegoraro Tomazela acompanharam o voto.
Já os conselheiros Marcelo Valverde e Ronnie Soares Anderson reconheceram que o procedimento fiscal teve falhas, mas elas não seriam suficientes para anulá-lo.
O processo começou a ser discutido em dezembro de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista coletiva. No voto apresentado na ocasião, o relator apontava nulidade no julgamento da primeira instância.
O processo tramita com o número 15746.721756/2022-63