Por vício na fiscalização, Carf anula cobrança de Gilrat contra Volkswagen

A  2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança envolvendo o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat) por exposição a ruído contra a Volkswagen do Brasil. O entendimento majoritário foi de que o arbitramento realizado pela fiscalização ao calcular o valor da contribuição foi indevido. O placar foi de 4 votos a 2.

A defesa da contribuinte, feita pelo advogado Caio Taniguchi, do TozziniFreire Advogados, afirmou que a fiscalização considerou que todos os empregados enquadrados em determinado código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foram expostos ao ruído, ainda que parte deles não estivesse exposto ao agente nocivo.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 21/1. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A adoção do critério, argumentou, deveria levar à nulidade da autuação. Isso porque a empresa teria entregado os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) dos empregados e os respectivos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Assim, o valor devido poderia ser calculado a partir do cruzamento dessas informações e de CBO.

O relator do processo, conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino, acatou a preliminar de nulidade. Ele reconheceu a existência de vício no procedimento fiscal, uma vez que “houve deficiência” na justificativa para o uso do CBO como base de cálculo. Os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Henrique Perlatto Moura e Andressa Pegoraro Tomazela acompanharam o voto.

Já os conselheiros Marcelo Valverde e Ronnie Soares Anderson reconheceram que o procedimento fiscal teve falhas, mas elas não seriam suficientes para anulá-lo.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

O processo começou a ser discutido em dezembro de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista coletiva. No voto apresentado na ocasião, o relator apontava nulidade no julgamento da primeira instância.

O processo tramita com o número 15746.721756/2022-63

Generated by Feedzy