Relações governamentais como ferramenta de redução da judicialização

Leis nascem e morrem todos os dias. O problema não está na dinâmica legislativa em si — ela é própria de qualquer democracia —, mas na forma como seus efeitos atingem a atividade empresarial. Para muitos empresários, mudanças regulatórias parecem surgir “do dia para a noite”, alterando custos, contratos e planejamentos estratégicos.

Na prática, porém, o processo legislativo é longo, estruturado e repleto de etapas formais. A sensação de surpresa decorre, em grande parte, da ausência de acompanhamento sistemático. É nesse ponto que as relações governamentais deixam de ser um tema institucional abstrato e passam a representar uma ferramenta concreta de gestão de riscos.

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Uma área estruturada de relações governamentais retira a empresa da posição de mera espectadora das decisões públicas. Em vez de descobrir uma nova regra quando ela já foi sancionada, a organização acompanha sua construção desde o início, identifica riscos ainda na fase de debate, podendo contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento do texto normativo.

Antecipar não significa eliminar incertezas. Significa transformá-las em riscos administráveis. Quando a empresa participa do debate com dados concretos — projeções de impacto financeiro, efeitos sobre investimentos, repercussões operacionais — ela amplia as chances de que a norma final seja equilibrada e exequível. A ausência desse diálogo técnico qualificado, ao contrário, frequentemente resulta em regras de difícil aplicação prática, ambíguas ou economicamente desproporcionais. E o desfecho costuma ser previsível: judicialização.

A MP 579/2012, no setor elétrico, ilustra esse cenário. A tentativa de reduzir tarifas de forma acelerada, sem a devida consideração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e dos investimentos já realizados, gerou um impacto sistêmico estimado em quase R$ 200 bilhões, além de uma onda de judicialização que comprometeu a estabilidade do setor por anos. O que se apresentou como solução imediata produziu insegurança regulatória e sucessivas revisões normativas.

O conflito que poderia ter sido mitigado na fase de formulação acabou transferido aos tribunais.

No campo tributário, a dinâmica é ainda mais sensível. Durante décadas, normas foram editadas com conceitos abertos e definições imprecisas, abrindo espaço para interpretações divergentes. O resultado foi uma corrida aos tribunais em busca de teses tributárias que, muitas vezes, poderiam ter sido evitadas com maior clareza legislativa.

A controvérsia sobre a tributação das subvenções para investimento também exemplifica bem esse contexto. Durante anos, empresas que recebiam incentivos fiscais estaduais enfrentaram interpretações divergentes da Receita Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A alternância de entendimentos gerou litígios bilionários e forte insegurança para quem precisava decidir sobre novos investimentos.

Não é a toa que a participação qualificada no processo legislativo e regulatório melhora a qualidade das normas porque introduz um teste de realidade antes da sua publicação. Quando o debate incorpora dados técnicos, análises de impacto e a experiência prática de quem será diretamente afetado pela regra, diminuem as chances de inconsistências, lacunas e comandos pouco claros.

Relações governamentais bem estruturadas funcionam, portanto, como mecanismo de prevenção. Ao participar de audiências públicas, apresentar análises de impacto e dialogar tecnicamente com formuladores de políticas, a empresa contribui para um “teste de realidade” da norma antes de sua entrada em vigor. Essa atuação reduz ambiguidades e desloca o conflito da esfera contenciosa para a fase construtiva do processo regulatório.

O Brasil historicamente adotou uma postura reativa às legislações. Muitas organizações só se mobilizavam após a publicação da norma, quando os impactos negativos já estavam consolidados. A estratégia era de contenção de danos — com judicialização como instrumento central. Milhares de Mandados de Segurança foram impetrados desta maneira.

Esse paradigma começa a mudar no Brasil a exemplo de modelo internacional. Em jurisdições como Estados Unidos e União Europeia, a interlocução institucional entre setor privado e poder público é reconhecida como parte legítima do processo decisório, desde que submetida a regras claras de transparência. O registro obrigatório de atividades de lobby, relatórios periódicos e mecanismos de controle reduzem opacidade e aumentam previsibilidade.

Mais do que permitir influência, esses modelos institucionalizam informação qualificada.

Diretrizes internacionais de governança regulatória reforçam a importância da análise de impacto regulatório, da consulta pública estruturada e da avaliação prévia de custo-benefício. Quando normas são construídas a partir de dados e debate técnico transparente, diminui-se o espaço para decisões voluntaristas e amplia-se a segurança para quem precisa planejar investimentos de longo prazo.

A profissionalização do RelGov desloca o debate do campo meramente político para um ambiente técnico. O profissional da área deixa de atuar apenas como porta-voz de interesses e passa a organizar evidências, estudos comparativos, viabilidade técnica, projeções econômicas e dados setoriais. Esse trabalho reduz assimetrias de informação e qualifica a decisão pública.

Naturalmente, essa atuação só produz efeitos positivos quando sustentada por padrões robustos de compliance. Código de conduta específico, mecanismos de transparência, controle sobre terceiros e compromisso explícito da alta administração são elementos indispensáveis para garantir legitimidade e rastreabilidade.

Com a implementação da reforma tributária e o avanço de agendas regulatórias complexas — como inteligência artificial e transição ambiental —, a atuação preventiva tende a ganhar centralidade estratégica. A etapa de regulamentação, especialmente no novo modelo tributário, será decisiva para definir o nível de litigiosidade futura e a participação dos setores produtivos é essencial para um debate técnico-político que se aplique a realidade da população.

No cenário atual brasileiro, a empresa que acompanhar os processos regulatórios desde a origem terá melhores condições de proteger seu negócio de obrigações que impactam sua operação, à exemplo das leis de cotas obrigatórias aos contratados pelo governo federal e que geram custos elevados à operação.

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No médio e longo prazo, o RelGov deixa de ser apenas instrumento de representação institucional e passa a integrar a arquitetura de gestão de riscos corporativos. Quando essa ponte entre setor produtivo e formulador de políticas públicas funciona de maneira técnica, transparente e estruturada, o resultado é um ambiente mais previsível, uma menor judicialização e maior estímulo ao investimento.

Em um país marcado por litigiosidade elevada, prevenir é mais eficiente — e menos custoso — do que remediar.

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