A recente notícia sobre a eventual fraude de R$ 45,5 bilhões em créditos de carbono vinculada ao escândalo do Banco Master nos impõe a reflexão sobre como este mercado está se desenvolvendo no Brasil. Segundo noticiado na imprensa, duas empresas controladas por fundos geridos pela Reag teriam alcançado valorização milionária baseada em “créditos de estoques de carbono” oriundos de terra pública da União, no município de Apuí (AM). A rigor, trata-se de um caso que sequer configura créditos de carbono propriamente, já que não houve registro em certificadoras nacionais ou internacionais.
Em sua concepção, o mercado de carbono deveria direcionar recursos privados para a conservação ambiental e a mitigação das mudanças climáticas, transferindo-os de grandes emissores para quem realiza o sequestro de carbono, em consonância com os princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. No entanto, esse instrumento vem revelando sinais preocupantes de distorção por interesses incompatíveis com sua finalidade socioambiental.
O episódio não é isolado. O relatório final da Ação 09/2025 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), aponta a existência de diversas tipologias de fraude, corrupção e lavagem de ativos associadas ao mercado de créditos de carbono no Brasil.
A Operação Greenwashing, deflagrada pela Polícia Federal, apura esquema criminoso responsável pela apropriação de 537 mil hectares na Amazônia – área equivalente ao Distrito Federal – mediante grilagem, certificações fraudulentas e inserção de dados falsos em cartórios e órgãos públicos, com movimentação financeira estimada em R$ 820 milhões.
O Ministério Público tem desempenhado papel fundamental na identificação e repressão dessas ilegalidades, por meio de recomendações e instauração de procedimentos administrativos, além de realização de cursos, guias e manuais. Ainda assim, o enfrentamento do problema exige maior avanço na capacitação técnica de agentes públicos e uma estratégia interinstitucional mais robusta e coordenada.
Esse cenário deve intensificar-se significativamente com a Lei 15.042/2024, que regula o mercado no Brasil, pois o que até então era voluntário passa a ser obrigação e eventuais práticas de fraudes – declarações falsas em inventários, projetos sem lastro e outras – passam a ter incidência da lei de crimes ambientais, seja para empresários do setor, seja para consultores privados ou funcionários públicos.
Por outro lado, a lei estabelece regramentos aplicáveis ao mercado voluntário, exigindo maior rigor técnico e institucional e abrindo possibilidade para que certificadoras nacionais com vocação a projetos comunitários e sociais possam democratizar o acesso a este mercado.
Justamente por isso, não se pode demonizar um instrumento que pode ser decisivo na transição para uma economia de baixo carbono. Há experiências exitosas que demonstram seu potencial quando gerido com integridade e transparência. Na Amazônia, projetos desenvolvidos em comunidades quilombolas demonstram a capacidade de gerar benefícios sociais concretos, enquanto no Pantanal iniciativas de conservação já asseguram a proteção de milhares de hectares, com financiamento parcial proveniente de créditos de carbono.
Em relatório publicado recentemente, o BNDES chama atenção para fragilidades estruturais do modelo de mercado voluntário, tais como a concentração de 99% dos créditos em mãos de poucas certificadoras internacionais, processo muito caro, recursos que não chegam às mãos de quem efetivamente produz os créditos protegendo a natureza, além de inadequação de metodologias estrangeiras à realidade brasileira, que tendem a desconsiderar a diversidade dos biomas, a complexidade fundiária e as dinâmicas sociais de territórios ocupados por povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Os altos custos e a complexidade da certificação acabam excluindo projetos de menor escala, ainda que tecnicamente sólidos, sendo certo que a certificação internacional não é garantia de lisura do processo, como demonstram os casos mencionados.
Na prática, o modelo favorece grandes áreas e proprietários rurais (latifúndios) – em média acima de 10 mil hectares – dificultando iniciativas em territórios de povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares, que, quando incluídos, frequentemente dependem de intermediários que retêm parte relevante dos benefícios.
O mesmo ocorre com projetos fora do escopo florestal, como os de resíduos sólidos, pois estas certificações tendem a concentrar empreendimentos de grande porte, de empresas com alto capital, excluindo cooperativas de catadores, projetos comunitários e organizações sem acesso a financiamento estruturado. Apesar de seu papel central na reciclagem e dos impactos sociais gerados, essas iniciativas enfrentam barreiras financeiras que inviabilizam a ampliação de suas atividades, perpetuando a concentração do mercado em agentes já capitalizados.
Além disso, observa-se que alguns créditos disponíveis – inclusive os adquiridos por órgãos públicos e empresas privadas brasileiras e oriundos as grandes certificadoras que dominam o mercado – são altamente questionáveis. Como a queles que decorrem de usinas hidrelétricas que, a despeito de haverem sequestrado carbono, tiveram um impacto ambiental e social significativo, com alagamento de imensas florestas e deslocamento de populações sem o devido respeito à salvaguarda social.
Com foco em inclusão e democratização do mercado de carbono, o projeto piloto Reciclarbono, apoiado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ilustra o esforço para viabilizar créditos para cooperativas de catadores ao quantificar, por meio de sistemas de rastreabilidade da logística reversa, a contribuição climática de dez cooperativas em 2024, estimada em cerca de 16 mil toneladas de carbono sequestrado, gerando uma nova fonte de renda para essa população extremamente vulnerável, que em geral recebe menos de um salário mínimo e composta em sua maioria de mulheres chefes de família.
No cenário atual, diante do risco de que créditos de baixa integridade comprometam a credibilidade do sistema, é urgente a construção de uma política nacional robusta, baseada no fortalecimento da governança, da articulação institucional e da capacitação técnica de agentes públicos e privados.
Essa política deve contemplar: a) o desenvolvimento de metodologias e certificadoras nacionais de credibilidade; b) custos compatíveis, capazes de democratizar o acesso de pequenos projetos de impacto socioambiental; c) garantia de que a maior parte do recurso chegue às mãos de quem gera o crédito/benefício ambiental; d) salvaguardas aos processos de consulta a povos originários e populações vulneráveis; e) incentivos para que os créditos destes projetos possam ser adquiridos no mercado voluntário ou regulado, nacional ou internacional, pensando-se, talvez, em um selo governamental de boas práticas no mercado de carbono e outros mecanismos, como, por exemplo, pagamento de tributos (a exemplo do ISS no município do Rio de Janeiro).
Apenas assim o mercado de carbono poderá cumprir sua real função pública: contribuir para a preservação ambiental, a justiça climática e uma transição justa, sem converter o incentivo à proteção do meio ambiente em privilégio de poucos.