O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/3), o Projeto de Lei (PL) 5811/2025, que amplia de forma gradual a licença-paternidade para 20 dias. A matéria, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue para sanção do presidente Lula (PT).
A proposta prevê a ampliação gradual da licença-paternidade ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos, o período passa a ser de 10 dias. No terceiro ano, aumenta para 15 dias. A partir do quarto ano, atinge o prazo máximo de 20 dias. Além disso, o texto estabelece o salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade, como benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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A licença-paternidade é um direito garantido por lei. Atualmente, as empresas devem conceder cinco dias corridos ao trabalhador. Este período pode ser ampliado para 20 dias caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, que concede incentivo fiscal via dedução no Imposto de Renda.
Com a aprovação do PL, para garantir o incentivo fiscal, o Programa Empresa Cidadã poderá acrescentar até 15 dias ao novo período obrigatório de 20 dias. Dessa forma, o trabalhador poderá ficar afastado por até 35 dias.
No caso do salário-paternidade, ele corresponderá ao valor integral da renda mensal do trabalhador. A matéria ainda prevê o reembolso do benefício às micro e pequenas empresas no recolhimento de qualquer imposto federal.
No final de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade e fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso legislasse sobre o assunto.
Segundo a decisão da Suprema Corte, o prazo atual de cinco dias reforça a ideia discriminatória de que os filhos são um dever apenas da mãe, além de impedir que os homens tenham uma experiência integral com os filhos, o que traz prejuízo às crianças.