O decreto do governo que regulamenta o ECA Digital, previsto para entrar em vigor em 17 de março, deve adotar um modelo de aferição de idade por etapas, conforme o nível de risco de cada serviço digital, em vez de impor uma checagem única e padronizada a todo o mercado. O JOTA obteve acesso à minuta preliminar do documento em elaboração pelo Ministério da Justiça, que ainda pode sofrer alterações até a versão final.
O decreto deve trazer regulamentações gerais da lei e normas mais específicas e técnicas, como as tecnologias utilizadas na verificação etária, que serão detalhadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após a publicação do documento.
Para mecanismos de aferição de idade, a minuta estabelece princípios como minimização de dados, proteção da privacidade, vedação ao compartilhamento contínuo e irrestrito de dados pessoais, proibição de rastreabilidade da identidade e do histórico de acessos e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados.
O decreto também trata da prevenção pelas empresas do uso compulsivo e exige que fornecedores de produtos direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, implementem mecanismos para evitar uso excessivo, problemático ou compulsivo.
Nesse ponto, a minuta cita práticas como ocultação de pontos naturais de parada, acionamento automático de novos conteúdos, recompensas por tempo de uso e notificações excessivas, além de determinar que a agência regulamente requisitos mínimos de segurança por padrão e atue para coibir práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas.
O texto enquadra como práticas vedadas arquiteturas de escolha e fluxos de interação que interfiram na autonomia decisória do usuário ou explorem suas vulnerabilidades cognitivas e etárias. Entram aí mecanismos de obstrução para dificultar a interrupção de uso, cancelamento de serviços ou mudança de preferências e obstáculos ao exercício de direitos, como acesso a controles de privacidade, supervisão parental, consentimento e revogação de permissões.
ANPD no centro
Como previsto na lei do ECA Digital, a ANPD assume posição central de governança e aparece no decreto como peça decisiva para tirar a norma do papel. Caberá à autarquia definir os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade da aferição de idade, disciplinar o processo de certificação das soluções técnicas e estabelecer as etapas de implantação desses mecanismos.
Um trecho da minuta prevê que será a ANPD a responsável por definir as etapas de implementação de mecanismos de aferição de idade. O mesmo dispositivo determina que a autoridade adote uma abordagem “responsiva”, considerando o nível de risco de cada produto e conteúdo, além da evolução tecnológica e dos padrões técnicos disponíveis.
A ANPD também deverá emitir recomendações e estabelecer prioridades de monitoramento com base no risco para crianças e adolescentes. Ela também ganha margem para reclassificar serviços, exigir medidas de proteção adicionais e determinar enquadramento diverso do declarado pelas próprias empresas — ou seja, o governo não deve deixar a definição do alcance da lei apenas nas mãos das plataformas.
Empresas enquadradas
Segundo a minuta, as regras irão se aplicar a produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes e também aos de acesso provável por esse público. Na prática, o decreto tende a atingir não apenas serviços pensados para menores, mas também plataformas generalistas cujo conteúdo, audiência ou forma de circulação indiquem probabilidade de uso por crianças e adolescentes. A definição técnica desse enquadramento deverá ser complementada também pela ANPD.
Checagem pelo Gov.br e app stores
Pela minuta, lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ser peças centrais da verificação etária. Essas empresas deverão fornecer gratuitamente sinais de idade às plataformas, evitando repasse de dados desnecessários.
O texto veda, por exemplo, o envio da data de nascimento exata, da identidade civil ou de dados de perfilamento do usuário. Ao mesmo tempo, app stores e sistemas operacionais deverão solicitar a declaração de idade ou faixa etária na criação de conta, verificar essa informação, permitir contestação e adotar medidas para impedir múltiplas contas ou outros artifícios para burlar a aferição.
O governo ainda prevê que o Ministério da Gestão e Inovação poderá disponibilizar solução tecnológica para confirmar a vinculação de contas a responsáveis legais e autoriza a pasta a implementar aferição de idade integrada à “Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil” — o que, na prática, abre caminho para uso de ferramentas ligadas ao gov.br.
Pornografia e bets
O texto endurece a exigência de checagem etária em ambientes considerados de maior risco, como sites pornográficos. Fornecedores que disponibilizem esse tipo de conteúdo, próprio ou de terceiros, deverão adotar mecanismos próprios de verificação de idade para impedir acesso por crianças e adolescentes, mesmo em prévias, imagens, títulos ou legendas.
No caso das redes sociais, a minuta prevê dois caminhos para plataformas que forneçam publicidade de conteúdo proibido a menores: ou criam versões sem esse material, hipótese em que ficam dispensadas da aferição de idade, ou adotam mecanismos efetivos de aferição, sendo vedada apenas a autodeclaração.
Pela minuta, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam, ofertem ou viabilizem acesso a loterias e bets não autorizadas pelo governo, ou que não tenham soluções de aferição de idade.
Outro trecho trata dos jogos eletrônicos com caixas de recompensa, conhecidos como loot boxes: a regra geral é exigir verificação de idade para impedir o acesso por crianças e adolescentes e, como alternativa, os jogos poderão oferecer versões sem essa funcionalidade ou desativá-la completamente para usuários menores de idade.
Centro de triagem e investigações pela PF
O governo prevê criar, ainda, o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal (PF). Caberá a essa estrutura analisar relatórios das plataformas com as notificações de indícios de crimes cibernéticos envolvendo exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de menores, além de validar e armazenar essas informações.
Essa central deverá tratar os dados com a finalidade de identificar suspeitos e disponibilizar os relatórios às polícias judiciárias responsáveis pela investigação. O texto ainda prevê a divulgação de relatórios estatísticos periódicos de transparência, com os números de comunicados recebidos discriminados por provedor de produto.
Publicidade e o efeito Felca
O decreto preliminar proíbe fornecedores que oferecem publicidade comercial direcionada (ou sua distribuição) de usar perfilamento, análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual.
Outro trecho prevê que as plataformas deverão exigir comprovação de autorização judicial antes de monetizar ou impulsionar conteúdo produzido por criança ou adolescente. A regra também vale para conteúdo que exponha a imagem ou a rotina de menores, ainda que produzido por seus responsáveis legais. Se a autorização não for apresentada, a monetização e o impulsionamento deverão ser suspensos imediatamente.
Pela minuta, a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras ou vexatórias estão vedados. Esse ponto é uma resposta ao debate ampliado no ano passado, após vídeo do influenciador Felca sobre exploração da imagem de menores em redes sociais.