Juiz condena consultoria por exercício ilegal da advocacia e propaganda indevida

O juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o exercício e a publicidade de serviços advocatícios por empresa que não possui autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer consultoria jurídica.

A ação foi ajuizada pela OAB do Rio de Janeiro, que requisitou a condenação da Consultor Municipal Assessoria em Gestão Tributária LTDA após identificar o exercício ilícito da advocacia por ausência de inscrição válida na Ordem há mais de 20 anos, e pela prática de propaganda de caráter promocional e mercadológica na divulgação dos serviços.

A OAB-RJ ajuizou a ação civil após denúncia enviada para a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro via e-mail e requereu que a empresa se abstenha de praticar anúncio, publicidade e divulgação de oferta de serviços para captação de clientela sob pena de R$ 20.000,00 por ato de descumprimento. A sentença foi decretada em favor da Ordem e proibiu o exercício e a propaganda de serviços advocatícios pela empresa, mas fixou a multa no valor de R$ 5.000,00 por ato em caso de descumprimento.

Segundo a OAB-RJ, ao analisar o website da consultoria em questão, foi constatado que tratava-se de uma empresa de gestão administrativa e assessoramento tributário, não de uma sociedade de advogados. No entanto, a empresa utilizava a extensão para sites “adv.br”, de uso único para advogados, e divulgava serviços jurídicos. Além disso, a Ordem afirma que o próprio site continha propaganda indevida e sessões de aconselhamento jurídico.

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Para a OAB-RJ, os conteúdos violavam a Lei Federal nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, que versam sobre a autorização da prestação de serviços advocatícios, limitada às sociedades de advogados inscritas na OAB, e proíbem a mercantilização e publicização da profissão. Os autos também demonstram que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa não continha prestação de serviços de advocacia.

A Ordem alegou ainda que o site utilizava a imagem do “consultor” tributário Roberto Adolfo Tauil, bacharel em Direito e fundador da empresa que faleceu em 2021. Segundo os arquivos internos da OAB-RJ, o “consultor” não era advogado por escolha própria desde 1994, mas o site mantinha propaganda de consultoria jurídica sem autorização, invadindo a competência profissional restrita a advogados, o que configuraria o exercício ilegal da profissão.

A empresa havia apresentado contestação às alegações da OAB-RJ, afirmando que o website utilizado como prova das infrações estava fora do ar desde antes do ajuizamento da ação. Além disso, defendeu que as atividades praticadas pela consultoria não envolviam práticas advocatícias, mas limitavam-se a assuntos de gestão e fiscalização direcionados principalmente aos municípios e que esses assuntos, por vezes, esbarram em aspectos jurídicos.

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O juiz Castro não acolheu a contestação da acusada por entender que as atividades oferecidas pela consultoria invadiram o serviço advocatício e que o pedido da OAB-RJ não refere-se apenas ao conteúdo divulgado no site, mas à prática da advocacia exercida sem autorização pela empresa. “Nesse contexto, qualquer “assessoria técnica” que seja prestada profissionalmente com o intuito de prestar orientações financeiras, fiscais e tributárias a administradores municipais, em especial com o intuito de “evitar distorções na interpretação das normas jurídicas”, invade a seara da advocacia”, afirma Castro.

O JOTA procurou a consultoria, mas não obteve retorno a seu pedido de contato. O espaço continua aberto para pronunciamento. O processo tramita com o número 5062573-77.2024.4.02.5101

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