Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Post published:25/02/2026 Post category:Importações O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Read more articles Post anteriorCarf mantém autuação de pessoa física em caso relacionado à Operação Canal Seguro Próximo postProibir redes para adolescentes: solução baseada em evidências ou decisão apressada? Talvez você goste também Obra sobre direito de família com foco na Lei Maria da Penha será lançada nesta quarta (13) 13/08/2025 TRT-15 e IBGE encerram curso de formação de mediadores 25/02/2026 Espaço Cultural expõe documentos históricos sobre Universidade de Coimbra e Independência do Brasil 07/08/2024
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