Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Post published:25/02/2026 Post category:Importações O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Read more articles Post anteriorCarf mantém autuação de pessoa física em caso relacionado à Operação Canal Seguro Próximo postProibir redes para adolescentes: solução baseada em evidências ou decisão apressada? Talvez você goste também STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa 15/06/2025 Reforma tributária pode impulsionar negociação sindical e pejotização ao mesmo tempo 15/07/2025 Breves considerações sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil 03/05/2024