Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Post published:25/02/2026 Post category:Importações O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Read more articles Post anteriorCarf mantém autuação de pessoa física em caso relacionado à Operação Canal Seguro Próximo postProibir redes para adolescentes: solução baseada em evidências ou decisão apressada? Talvez você goste também 7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito 05/12/2025 Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre ação penal e IPI 12/07/2024 Universitários de três instituições de ensino visitam sede do TRT-15 30/06/2025
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