Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Post published:25/02/2026 Post category:Importações O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Read more articles Post anteriorCarf mantém autuação de pessoa física em caso relacionado à Operação Canal Seguro Próximo postProibir redes para adolescentes: solução baseada em evidências ou decisão apressada? Talvez você goste também Relator autoriza prefeito de São Bernardo do Campo (SP) a retornar ao cargo 10/10/2025 PL do IR alternativo no Senado aumenta pressão por avanço do tema na Câmara 15/09/2025 STJ sedia 12º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental nos dias 6 e 7 de junho 30/05/2024
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