Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Post published:24/02/2026 Post category:Importações Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Read more articles Post anteriorCarf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros Próximo postDisputas tributárias crescem na agenda da indústria do STF Talvez você goste também Prescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda 25/10/2024 Judiciário e MP tem 60 dias para suspender penduricalhos não previstos em lei 24/02/2026 O encerramento da primeira ADPF estrutural pelo STF 07/10/2025
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