O mercado bilionário e precário das faculdades de medicina

Há muito tempo o ensino médico deixou de ser tratado, no Brasil, como um projeto estratégico de formação qualificada de profissionais da saúde. Tornou-se, na prática, um mercado altamente lucrativo, sustentado por mensalidades elevadas e pela expansão acelerada de cursos, impulsionada por decisões governamentais que privilegiam a abertura de vagas em detrimento de critérios rigorosos de qualidade, fiscalização e responsabilidade institucional.

Hoje, ingressar em uma faculdade de medicina deixou de ser, em grande parte dos casos, resultado exclusivo de excelência acadêmica. Em diversos cursos autorizados, os processos seletivos foram progressivamente simplificados, com redução das exigências técnicas historicamente associadas à formação médica. Esse cenário não decorre de escolhas individuais isoladas, mas de uma política educacional permissiva, que trata a medicina como ativo econômico e não como função social sensível.

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Com mensalidades que variam, em média, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o custo total de um curso de medicina ao longo de seis anos se aproxima facilmente de R$ 1 milhão. A medicina passou a integrar, de forma inegável, o portfólio de investimentos mais rentáveis do setor educacional privado. Ainda assim, o Estado falha reiteradamente em exigir contrapartidas proporcionais em termos de infraestrutura, hospitais-escola, corpo docente qualificado e campos de prática adequados.

Essa fragilidade regulatória já produz efeitos concretos. Observa-se um contingente crescente de médicos recém-formados que ingressam no mercado de trabalho sem o suporte formativo adequado, não por desídia individual, mas porque foram formados em um sistema que não assegurou padrões mínimos homogêneos de qualidade. As dificuldades no raciocínio clínico e na aplicação consistente da medicina baseada em evidências tornam-se mais evidentes em contextos assistenciais de alta pressão, para os quais muitos cursos simplesmente não preparam.

Nesse ambiente, a residência médica — que deveria funcionar como etapa natural de consolidação técnica — deixa de ser acessível a uma parcela significativa dos egressos, seja por insuficiência formativa, seja pela ausência de políticas que estimulem a especialização. O resultado é a inserção precoce desses profissionais em plantões mal remunerados, jornadas extenuantes e vínculos precários, em estruturas frequentemente deficitárias e sem suporte institucional adequado.

A precarização do trabalho médico, portanto, não surge de forma isolada nem pode ser atribuída exclusivamente ao profissional. Ela é consequência direta de escolhas estatais que permitiram a expansão desordenada do ensino médico, sem mecanismos eficazes de avaliação contínua, fiscalização rigorosa ou responsabilização dos agentes autorizadores. Trata-se de um problema sistêmico, que conecta formação deficiente, trabalho precarizado e riscos assistenciais.

Esse contexto foi recentemente evidenciado em notícia envolvendo o Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás e um edital público de contratação considerado precarizante. Ao analisar o pedido do sindicato para suspender a vigência do edital, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, afastou a análise do mérito das condições de trabalho alegadas, por ausência de legitimidade processual da entidade sindical. Sem adentrar na questão jurídica, a decisão, do ponto de vista estrutural, revela a incapacidade do sistema de enfrentar, de forma preventiva, a precarização promovida pelo próprio poder público.

Enquanto o debate se concentra nas consequências — jornadas excessivas, remuneração incompatível e metas de produtividade questionáveis — permanece ausente uma visão crítica sobre o modelo de formação e contratação que vem sendo reiteradamente adotado. A precarização do trabalho médico é, em grande medida, o estágio final de um processo que se inicia na autorização irresponsável de cursos e na omissão regulatória.

Esse cenário também amplia de forma significativa a exposição jurídica dos médicos. Profissionais que atuam em ambientes precarizados, com estruturas insuficientes e exigências incompatíveis com a boa prática, tornam-se alvos frequentes de processos judiciais. Muitas dessas demandas decorrem menos de falhas individuais e mais das condições sistêmicas impostas ao exercício profissional, transferindo ao médico o ônus de um problema que é, essencialmente, institucional.

Hoje, o valor médio de um plantão de 12 horas gira em torno de R$ 1.400, quantia incompatível com a responsabilidade técnica, o risco jurídico e a complexidade inerentes à medicina. Essa remuneração não valoriza o profissional qualificado e reflete, mais uma vez, a lógica de precarização adotada atualmente na contratação de serviços médicos.

Forma-se muito, regula-se pouco e remunera-se mal. Enquanto isso, segue sendo autorizada a abertura de novos cursos de medicina, frequentemente sem fiscalização efetiva sobre infraestrutura, corpo docente, hospitais-escola e qualidade pedagógica. O ensino médico se expande em ritmo acelerado, enquanto os indicadores de qualidade assistencial, segurança do paciente e proteção jurídica do profissional caminham em sentido oposto.

Alguns Conselhos Regionais de Medicina tentam reagir a esse cenário, apontando riscos e judicializando o tema. Contudo, sua atuação encontra limites normativos e políticos, com efetividade prática reduzida diante da centralização das decisões no âmbito governamental.

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O impacto desse modelo ultrapassa a categoria médica. Ele compromete a segurança do paciente, sobrecarrega o sistema de saúde e fragiliza a confiança social na medicina, ao mesmo tempo em que expõe profissionais a riscos jurídicos crescentes.

Enquanto a expansão dos cursos de medicina continuar sendo tratada prioritariamente como política econômica — e não como política pública de saúde e educação — o país seguirá lidando com um paradoxo perigoso: um mercado bilionário de ensino médico sustentado por falhas regulatórias, convivendo com um sistema de saúde pressionado por condições de trabalho inadequadas e insegurança assistencial. A conta, ao final do dia, é coletiva.

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