O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 90 dias para que a União apresente um plano de ação com a destinação de glebas federais na Amazônia. Essas glebas são grandes áreas de terra que pertencem ao governo federal mas não têm destinação específica. Geralmente, esses espaços ficam sob maior risco de desmatamento e grilagem.
O despacho do ministro foi feito na ADPF 760, ação ajuizada em 2020 por partidos políticos para questionar a atuação estatal na preservação da Amazônia, e se deu após a audiência realizada nesta terça-feira (10/2). Mendonça é o relator da ação.
O ministro quer entender o motivo de o governo federal não fer cumprido as metas de 2025 sobre as destinações para esses espaços e determinou a apresentação de um cronograma a ser cumprido em 2026 e 2027. Ainda requereu mapeamento das áreas com maior possibilidade de desmatamento ou invasão. Essas terras podem ser transformadas em unidades de conservação, podem ser reconhecidas como terras indígenas ou quilombolas, podem ser usadas para reforma agrária ou vendidas e legalizadas para particulares, entre outros fins.
A determinação de Mendonça faz parte de um conjunto de ordens a serem cumpridas pelo poder público para proteção da Amazônia – a meta é reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para 3.925 km anuais até 2027 e alcançar o índice zero até 2030.
Na lista de determinações, Mendonça deu dez dias para a União apresentar medidas concretas para superar inconsistências no relatório de monitoramento dentro do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Entre as medidas estão a criação e ampliação de unidades de conservação, apreensão de gado irregular em terras indígenas e unidades de conservação e programas de rastreabilidade de minérios na região amazônica, com definição da origem do ouro.
Ainda segundo a decisão do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) também deve realizar auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para identificar falhas e propor aperfeiçoamentos concretos em 180 dias.
Já o Ibama tem 90 dias para definir critérios objetivos para declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão também precisa apresentar soluções tecnológicas para automação de processos e elaborar conciliação e negociação de multas ambientais.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também tem 90 dias para complementar o plano de fortalecimento institucional e explicitar causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, estratégias de implementação e gestão de riscos.