Em artigo anteriormente publicado no JOTA, chamei atenção para um traço recorrente do processo regulatório brasileiro: a tendência de multiplicar consultas públicas sem que isso se traduza, necessariamente, em melhor qualidade regulatória. A nova consulta pública que propõe a instituição da NAVPCE (Novo Arcabouço de Avaliação da Conformidade de Produtos Controlados pelo Exército) oferece um campo fértil para testar se aprendemos algo desde então.
É preciso reconhecer, desde logo, que a NAVPCE parte de uma ambição legítima. Atualizar normas, harmonizar procedimentos e dialogar com padrões internacionais são objetivos desejáveis, sobretudo em um setor sensível como o de produtos controlados. O problema surge quando essa ambição não vem acompanhada de uma distinção clara entre produtos, riscos e impactos. Regulação moderna não é regulação uniforme; é regulação calibrada.
Essa diferença torna-se especialmente relevante no caso de produtos balísticos, como coletes, capacetes e escudos. Trata-se de bens cuja avaliação da conformidade se apoia em ensaios destrutivos, estatísticos e orientados à certificação por tipo. Esse desenho técnico não é um detalhe: ele define a racionalidade econômica e operacional de todo o sistema. Ignorá-lo significa tratar a supervisão como simples repetição da certificação inicial, com pouco ganho incremental de segurança e alto custo regulatório.
Aqui, a discussão deixa de ser apenas técnica e passa a ser institucional. Cass Sunstein, ao analisar processos regulatórios contemporâneos, alerta para o risco daquilo que chama de regulation without reasons: normas que acumulam obrigações, mas falham em explicar por que determinadas escolhas foram feitas e quais custos estão sendo conscientemente assumidos.
Quando a supervisão periódica perde seu caráter de verificação da estabilidade do processo produtivo e se aproxima de uma recertificação contínua, o sistema deixa de funcionar como instrumento racional de gestão de risco e passa a operar como mecanismo de reforço burocrático.
Mas o problema não se esgota aí. A NAVPCE também reproduz um equívoco clássico ao confundir isonomia formal com isonomia material. Aplicar a mesma regra a todos pode parecer neutro no papel, mas produz efeitos assimétricos no mundo real. Fabricantes nacionais, especialmente os de médio porte, absorvem de forma direta os custos da supervisão fabril, da retirada de produtos da linha de produção e da realização de novos ensaios. Fornecedores estrangeiros, por outro lado, tendem a internalizar esses custos de maneira episódica e diluída, muitas vezes fora do território nacional.
Esse desequilíbrio é agravado pelo próprio diagnóstico apresentado na AIR, que reconhece não adotar postura incisiva em relação a fornecedores estrangeiros, sob o argumento de que o objetivo central da regulação seria compreender a capacidade fabril existente no país. Ainda que essa motivação possa ser compreensível do ponto de vista informacional, ela explicita uma escolha regulatória que concentra ônus sobre a produção nacional e naturaliza uma assimetria concorrencial relevante, sem submetê-la ao devido teste de proporcionalidade e impacto econômico.
Essa assimetria não é um efeito colateral indesejado; é uma consequência estrutural do desenho regulatório. E quando não é reconhecida nem enfrentada, transforma-se em fator de distorção concorrencial, com impacto direto sobre a Base Industrial de Defesa e sobre a própria autonomia produtiva do país. Não se trata de proteção indevida, mas de reconhecer — ainda nos termos de Sunstein — que boa regulação exige atenção explícita aos custos que impõe e aos incentivos que cria, sob pena de produzir resultados opostos aos pretendidos.
Há, portanto, um risco maior em jogo. Quando normas são redesenhadas sem clareza sobre o problema que pretendem resolver, sem mensuração adequada de custos e sem atenção às diferenças entre os agentes regulados, a consulta pública perde densidade deliberativa. Ela passa a funcionar como rito formal de validação, e não como espaço efetivo de aprimoramento da política regulatória.
A NAVPCE ainda está em discussão, o que é uma boa notícia. O processo pode — e deve — ser aprimorado. Isso exige, contudo, abandonar a lógica da reincidência regulatória: menos confiança em soluções padronizadas, mais atenção às especificidades técnicas; menos uniformidade abstrata, mais proporcionalidade concreta; menos retórica de modernização, mais compromisso com impactos reais.
Se a intenção é, de fato, inaugurar um novo arcabouço, talvez o primeiro passo seja mais simples — e mais difícil: aprender com os erros já identificados. Caso contrário, a história se repete. Muda o nome da norma, muda o discurso, mas permanecem os mesmos problemas estruturais que insistimos em não enfrentar.
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O autor agradece aos estagiários Artur Presoti e Vitor Oliveira pelo apoio na pesquisa e na sistematização das informações