O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 11 de maio, às 14h, a segunda audiência de conciliação sobre à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788. No processo, são questionadas duas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC 24/2010, sobre publicidade de alimentos, e a RDC 96/2008, sobre publicidade de medicamentos.
A decisão ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) solicitarem prorrogação do período de conciliação por 60 dias. Inicialmente, a audiência estava prevista para o dia 9 de fevereiro. Contudo, as partes argumentaram que, embora existam tratativas em curso, ainda não foi possível estabelecer bases concretas para um acordo definitivo.
Segundo a AGU, os órgãos públicos seguem engajados na busca por soluções consensuais. A Abert afirmou que os contatos com a Anvisa precisam avançar para que a disputa seja encerrada. As manifestações foram protocoladas na última quinzena de janeiro.
Entenda
A RDC 24/2010 da Anvisa obriga a inclusão de alertas sanitários em campanhas de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras saturada e trans, sódio, e bebidas com baixo teor nutricional. Enquanto isso, a RDC 96/2008 restringe anúncios ao público apenas para medicamentos isentos de prescrição (MIPs), proíbe o uso de celebridades, exige frases de advertência, veda o estímulo ao uso indiscriminado e proíbe termos como “saboroso” ou “delicioso”.
A Abert, autora da ação, sustenta que as resoluções limitam a publicidade e prejudicam a liberdade econômica dos setores envolvidos. Por outro lado, a Anvisa defende que as normas visam à proteção da saúde pública e estão fundamentadas nos limites regulatórios e na legislação vigente.
O processo de conciliação teve início em abril de 2025, por sugestão da AGU. A primeira audiência ocorreu em agosto e a mesa de conciliação foi instaurada em novembro. As partes buscam convergência entre duas propostas distintas. A Anvisa sugere a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para modernizar as resoluções. Por outro lado, a Abert propõe que a fiscalização dos temas seja conduzida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O novo prazo estabelecido pelo ministro Zanin visa permitir que ambas apresentem uma solução pacífica a ser posteriormente homologada pelo STF.