STF AO VIVO – Aumento de pena em crimes contra a honra contra servidores – sessão de 5/2/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento, nesta quinta-feira (5/2), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que discute o aumento na pena dos crimes contra a honra cometidos contra funcionário público ou presidentes do Senado, da Câmara ou do STF, em razão de suas funções. Na ação, o PP contesta dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de um terço na pena de crimes como injúria, calúnia e difamação contra funcionário público.

Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462, em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais questiona dispositivos da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins. O Supremo já havia declarado inconstitucionais regras que tratavam dos critérios de desempate para promoção de juízes e desembargadores. Agora, os embargos de declaração pedem esclarecimentos sobre a decisão.

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Além disso, está na pauta dos ministros o julgamento da (ADI) 7694, em que Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2024, que trata do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública e limita o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor final do débito inscrito em dívida ativa quitado por meio do programa.

Em seguida, está na agenda dos ministros o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO) 13, que alega omissão do governador de Minas Gerais por não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio para os delegados de polícia. A ação é ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil). O colegiado vai decidir se o governador tem o dever constitucional de iniciar o processo legislativo para a elaboração da lei em benefício dos delegados de polícia estaduais.

Por fim, também deve ser pautada a (ADI) 3159, em que o procurador-geral da República questiona dispositivos da Lei 10.410/2002, que permite a transformação de cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cargos que antes inexistiam, independente da forma de ingresso no posto original, e estabelece novos salários.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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