O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 13 e 24 de fevereiro próximos o caso que discute se a Lei da Anistia (6.683/1979) vale para as situações de crimes permanentes – aqueles que começaram durante o período da ditadura militar (1964-1985) e persistem até o presente, como a ocultação de cadáver.
O processo tem repercussão geral reconhecida (ARE 1501674). Assim, o entendimento que vier a ser adotado deverá ser aplicado a todos os casos similares na Justiça. O julgamento será feito em sessão virtual e o relator é o ministro Flávio Dino.
A discussão se dá em um recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF, que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. O Major Curió morreu em 2022.
O MPF acionou o STF porque a denúncia contra os militares não foi recebida em instâncias judiciais inferiores, sob o fundamento de que os crimes de Maciel e Curió são abarcados pela Lei da Anistia – que concede perdão a crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Contudo, o MPF defende que crimes que ainda continuam ocorrendo no presente não são abarcados pela Lei de Anistia.
No dia 15 de janeiro, Dino deu uma liminar a favor da repercussão geral neste processo. Na ocasião, o ministro citou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles. O enredo conta a história da luta de Eunice Paiva na busca por informações sobre seu marido, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O corpo dele nunca foi localizado.
Na visão de Dino, o tema transcende a discussão subjetiva do caso de Maciel e Curió, por isso, deve ser analisado na sistemática da repercussão geral. Em sua avaliação, o caso apresenta repercussão geral por seus impactos sociais, políticos e jurídicos.
Social porque a família tem direito de enterrar dignamente seus parentes; político, porque o STF precisa se posicionar sobre o alcance da Lei da Anistia em razão de tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e jurídico porque é preciso interpretar a extensão da norma em relação aos crimes permanentes.
Votaram pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os demais têm até o dia 14 de fevereiro para depositarem seus votos no julgamento virtual.
A Lei da Anistia já foi analisada pelo STF em 2010, em um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 153). Na ocasião, por 7 votos a 2, a Corte rejeitou revisar a norma, validando seu alcance para os agentes do Estado acusados de atos de tortura durante a ditadura, por exemplo. Os embargos apresentados contra a decisão estão pendentes de julgamento até hoje.