Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Lula é aprovado no Ceará, mas disputa estadual eleva o risco, diz Instituto França 27/12/2025 TCU reconhece arrependimento eficaz e evita declaração de inidoneidade em licitação 12/04/2025 Carf mantém cobrança de IOF e PIS/Cofins por simulação envolvendo seguradora 13/05/2026