Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também TRT-15 e magistrados de Ribeirão Preto se engajam no compromisso com o meio ambiente e na preservação da biodiversidade 12/12/2023 Autoridade de proteção de dados na Itália lança trabalho sobre plataformas de saúde 11/04/2024 Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril 14/04/2025
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