Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Ministra Assusete Magalhães fala sobre a I Jornada de Direito da Seguridade Social 05/05/2023 Discriminação indireta e justiça constitucional 02/12/2024 Carf autoriza BRF a excluir incentivo de ICMS sem reserva por prejuízos acumulados 02/06/2026