Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também TRF6 mantém prazo de um ano para que CSN venda ações da Usiminas 10/07/2025 Carf decide que recurso voluntário interrompe prazo de prescrição intercorrente 03/10/2025 Encontro Anual de Magistrados promove reflexão sobre Ética, Comunicação e Tecnologias 10/10/2025