Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Arte no Tribunal apresenta a fachada do STJ em comemoração dos seus 35 anos 19/04/2024 Dino se solidariza, Eduardo Bolsonaro celebra: as reações à sanção de Moraes com Lei Magnitsky 30/07/2025 Por 277 a 129 votos, Câmara mantém Brazão preso por assassinato de Marielle 11/04/2024
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