Sua empresa está preparada para a cobrança climática e sustentável da CVM?

Inventariar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) deixou de ser um diferencial competitivo e se tornou uma exigência clara e crescente do mercado, de investidores e do próprio poder público. Embora ainda haja uma parcela de empresas que tratam o tema como opcional, o cenário regulatório no Brasil e no mundo avança em ritmo acelerado, deixando cada vez menos espaço para inação.

O que antes integrava uma agenda voluntária de ESG (ambiental, social e governança) agora evolui rapidamente para um novo patamar: o da obrigação legal, regulatória e reputacional.

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Nesse contexto, as empresas que se preparam desde já conseguem não apenas atender às novas exigências, mas também se posicionar estrategicamente diante de investidores, clientes e parceiros.

O que já mudou na prática

Ainda que não exista, até o momento, uma lei federal, estadual ou municipal que imponha de forma ampla a obrigatoriedade de inventário ou compensação de emissões para todas as empresas, normas e resoluções já vêm criando um ecossistema de obrigações diretas e indiretas. Ignorar esse cenário é assumir riscos que podem comprometer a competitividade, a reputação e a conformidade regulatória da empresa.

A Resolução CVM 193/2023 é o ponto da virada: a partir de 2026, todas as companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras devem divulgar informações relacionadas à sustentabilidade e ao clima alinhadas às normas internacionais do Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade (ISSB).

Esses relatórios não se limitam a informações ambientais isoladas: eles deverão evidenciar riscos e oportunidades de sustentabilidade e clima com potencial de impactar diretamente o fluxo de caixa, o acesso a financiamento e o custo de capital das companhias. Em outras palavras, trata-se de informações materiais, úteis ao processo de investimento e essenciais para a tomada de decisão do mercado.

O conteúdo mínimo desses relatórios deve contemplar quatro dimensões centrais:

Governança – processos, controles e procedimentos utilizados para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
Estratégia – a forma como a companhia estrutura sua atuação para lidar com riscos e oportunidades no curto, médio e longo prazos;
Gestão de riscos – metodologias e processos de identificação, avaliação, priorização e monitoramento de riscos e oportunidades climáticas;
Métricas e metas – indicadores e resultados de desempenho, incluindo o progresso em relação a metas próprias ou legalmente exigidas.

Entre as informações-chave que devem ser reportadas, destaca-se o inventário completo das emissões de GEE, nos escopos 1 (emissões diretas produzidas pela própria empresa em suas operações), 2 (emissões indiretas geradas na produção da energia que a empresa compra e utiliza) e 3 (emissões que acontecem fora do controle direto da empresa, mas ligadas às atividades de seus fornecedores e clientes, e consumidores.

Uma agenda que vai além da CVM

Esse movimento não está isolado. Em outras frentes, as exigências já são realidade.

Na União Europeia, o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) atua como barreira comercial não tarifária e exige inventários de emissões de exportadores que desejam acessar o mercado europeu.

O acordo Mercosul-União Europeia, que acaba de ser finalmente aprovado, eleva o incentivo ao atendimento dessa exigência.

No Brasil, em nível nacional, a Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), inaugura o caminho para um mercado regulado de carbono. A depender da regulamentação infralegal, empresas com emissões anuais acima de 10 mil ou 25 mil toneladas de CO₂ deverão medir, relatar e verificar suas emissões dentro do sistema.

Em nível estadual, São Paulo já impõe a empresas de setores como papel e celulose, siderurgia, petroquímica, cimento, aeroportos e aterros sanitários a obrigação de reportar emissões no processo de licenciamento ambiental.

O risco de não agir

Assim como a CVM exige que companhias abertas divulguem suas demonstrações financeiras (DFs) dentro dos prazos legais, os relatórios de sustentabilidade e clima passarão a ter igual importância e consequências em caso de não apresentação.

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A não entrega desses relatórios poderá gerar impactos administrativos, legais, financeiros e reputacionais, similares aos das DFs, incluindo:

Sanções administrativas: multas automáticas e cominatórias, diárias ou fixas, por atraso na entrega das informações; Processo Administrativo Sancionador (PAS), com penalidades que podem incluir advertência, multa, inabilitação temporária de administradores ou conselheiros, e até suspensão ou cancelamento do registro de companhia abertas.
Suspensão de negociações: a B3, seguindo determinação da CVM, pode suspender a negociação dos valores mobiliários da companhia até a regularização; em casos extremos, o registro da empresa pode ser cancelado.
Riscos de mercado e reputação: perda de credibilidade perante investidores, analistas e credores; aumento do custo de capital e dificuldade de acesso a financiamento; potenciais impactos em auditorias e investigações relacionadas à governança.

Essas exigências posicionam as empresas em compliance e à frente de uma tendência regulatória irreversível, ampliando o acesso a mercados externos cada vez mais restritos e fortalecendo sua competitividade e governança.

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