Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Ministro Rogerio Schietti é eleito novo ouvidor do STJ 19/09/2023 Partidos políticos e a qualidade das democracias latino-americanas 06/06/2025 STJ dá início à concretização do último bloco projetado por Niemeyer para a sede do tribunal 06/09/2024
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