Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Relator rejeita PEC da Blindagem e a chama de ‘absurda’ e ‘abrigo seguro para criminosos’ 23/09/2025 Controle administrativo à prova de falhas 20/05/2025 Investigação do caso Master no STF fica com André Mendonça 12/02/2026