As entrelinhas da nota de Fachin sobre o caso do Banco Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, optou por proteger a Corte em sua primeira nota oficial desde o início dos escândalos envolvendo ministros, o Banco Master e outros negócios. Defendeu a atuação do relator Dias Toffoli nas investigações, não citou o ministro Alexandre de Moraes e disse que o “STF não se curva a ameaças ou intimidações”. Ponderou que “eventuais” vícios ou irregularidades serão examinados.

Dificilmente o tom seria diferente – não é hábito que o líder de uma instituição a coloque ainda mais na fogueira. Fachin poderia ter optado pelo silêncio? Poderia. Afinal, a posição pode passar a ideia de corporativismo e condescendência com os supostos atos pouco republicanos revelados pelos jornais, sobretudo envolvendo o ministro Dias Toffoli e os negócios de sua família. 

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Nos últimos dias, após conversas e a escalada das denúncias jornalísticas, o presidente da Corte ponderou que a inação poderia mergulhar o Supremo ainda mais em uma crise de reputação. Era preciso proteger a instituição independentemente das condutas individuais. Fachin procurou os colegas, por telefone e pessoalmente, articulou uma reação e tentou imprimir o tom acertado com o colegiado. 

Essa resposta é o primeiro contra-ataque. A estratégia é mostrar que o STF não vai se curvar às denúncias – melhor proteger a Corte neste momento do que fazer qualquer juízo de valor sobre as atitudes de seus membros. Se houver alguma irregularidade, o próprio tribunal vai examinar e conduzir os procedimentos e não terceiros. 

E mais: Fachin quis deixar claro o papel de cada instituição e os seus limites de atuação, um recado em um momento de desgaste com instituições como o Banco Central e a Polícia Federal. 

O ministro ressalta que “quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”. Isso é verdade. 

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Mas também é verdade que a desmoralização pode vir de dentro do próprio tribunal. Entretanto, a nota deixa claro que esse juízo cabe ao tribunal de dentro de certas regras, não a agentes externos. Fachin deu a Toffoli o benefício da dúvida e não o sentenciou logo de cara.

Não há dúvidas de que existem interesses de grupos políticos para enfraquecer o Supremo, mas o discurso de defesa institucional e da democracia – funções muito importantes da Corte – não podem servir de escudo eterno para práticas não-republicanas feitas por membros do tribunal. Fachin deu a sua “puxada de orelha” ao dizer que “todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional”.

Talvez a sociedade esperasse algo mais moralizante na primeira manifestação oficial de Fachin, mas a resposta do presidente do Supremo neste momento foi no sentido de que os problemas de casa se resolvem em casa e não na rua – e o Código de Conduta pode ser a resposta interna esperada. 

Confira a íntegra da nota de Fachin sobre o caso Banco Master

Nota da Presidência 

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes. 

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira. 

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

 É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. 

Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço. 

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

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