Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Como a advocacia pública pode ser estratégica e inovadora? 05/05/2025 Pejotização: Gilmar quer revogar arts. 9º da CLT e 114 da Constituição 16/04/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha 19/12/2025