Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Desjudicialização da execução civil e direito comparado 18/01/2026 Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial é realizado no dia 13 de maio 09/05/2025 11ª Edição Especial do Informativo de Jurisprudência traz julgados de direito público 31/07/2023