Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também No tabuleiro tributário brasileiro, o atraso custa perda de competitividade 18/10/2025 Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário 10/02/2026 Padilha tem encontro com ANS em dia de encerramento de consulta sobre sandbox 02/04/2025
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