Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Anadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal 11/03/2025 Os desafios da conectividade no Brasil 16/10/2025 STF, transcendência dos motivos determinantes em ADI e jabuti jurisdicional 01/09/2025