Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Aborto, Lava Jato, gasoduto, sistema prisional e Carf: ações que Messias vai herdar 25/11/2025 STJ devolve caso de incidência de IPTU sobre hipódromo do Jockey Club à origem 10/06/2026 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação 07/04/2026