Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Nunes Marques abre mesa de conciliação entre governo e Eletrobras 20/12/2023 Como a inteligência artificial vai revolucionar o trabalho para profissionais do Direito 14/06/2024 Governança algorítmica no Sul Global: o marco peruano como ponto de inflexão 15/10/2025