O preço do Supremo

Por muitos anos, a centralidade do Supremo Tribunal Federal no debate público foi lida sob o rótulo da “judicialização da política”. A expressão buscava dar conta do papel crescente da corte na mediação de conflitos institucionais e na definição de agendas sensíveis. Esse ponto de vista, no entanto, já não parece suficiente para explicar a dinâmica atual.

O que se observa, mais recentemente, é um cenário em que decisões do Supremo produzem efeitos políticos imediatos e desencadeiam reações igualmente institucionais dos demais Poderes. Não se trata de episódios isolados. Há sinais de que competências, procedimentos e até mesmo a composição da corte entraram, de forma explícita, na equação política de governabilidade. Já se falou, com razão, na instrumentalização política do STF. [1]

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Alguns acontecimentos ajudam a ilustrar esse movimento. O chamado “pacote anti-STF” reuniu propostas para emendar a Constituição ao tentar restringir decisões monocráticas, ampliar hipóteses de impeachment de ministros e permitir a sustação legislativa de decisões judiciais. Essas iniciativas não surgiram fora de contexto. Elas representam resposta direta a decisões do tribunal que interferiram em temas sensíveis da agenda política, como ocorreu na suspensão, pelo ministro Flávio Dino, da execução de emendas parlamentares sob o argumento de falta de transparência.

Essa reação é um dado relevante. A autoridade constitucional do Supremo ganhou um custo político mensurável. Decisões judiciais, antes percebidas predominantemente como exercício legítimo de competência, agora integram uma dinâmica de ação e reação entre os Poderes, em que a corte deixa de ser vista só como limite institucional.

Situação semelhante pode ser observada no debate em torno do marco temporal das terras indígenas. Após a rejeição da tese pelo STF, o Congresso Nacional reagiu com rapidez, aprovando legislação, derrubando vetos presidenciais e avançando na tentativa de constitucionalizar a matéria. A escalada se intensificou quando o ministro Gilmar Mendes decidiu, sozinho, mexer no procedimento de pedidos de impeachment de ministros – uma competência do Senado. A resposta veio na lata: o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pautou a PEC 48/2023, que incorpora o marco temporal ao texto constitucional.

Independentemente do mérito do marco temporal, o aspecto relevante está no mecanismo que se desenha. Posições do Supremo em matérias constitucionais sensíveis passaram a ser tratadas como fatores de impacto político, capazes de gerar reações institucionais de alto custo para a própria corte.

Esse raciocínio também se projeta sobre o processo de nomeação de ministros. A politização das indicações não é um fenômeno recente. O que chama atenção, porém, é o grau de evidência da barganha institucional, perceptível no uso do controle do calendário, da sabatina e da aprovação como instrumentos de pressão política. O caso recente da indicação de Jorge Messias ajuda a ilustrar: o Senado usou seus poderes formais para encarecer o processo e sinalizar que a própria composição do STF passou a integrar o campo de disputa entre os Poderes.

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Esse cenário é mais um dado importante. Ele sugere que não só as decisões do Supremo, mas também suas vagas, tornaram-se objeto de disputa política mais intensa. Tal fenômeno parece diretamente associado à ampliação do espaço decisório da Corte e, sobretudo, ao uso reiterado e pouco contido de decisões monocráticas em temas importantes. Não é por acaso a acentuada fragmentação do Supremo Tribunal Federal – os “Onze Supremos” [2] agora já são 18. [3]

Nesse arranjo, cada ministro concentra poder decisório relevante, com capacidade de produzir efeitos políticos imediatos. Não surpreende, então, que um ministro do STF tenha se tornado, do ponto de vista político, mais valioso do que um ministro de Estado, cuja instabilidade transformou o cargo em uma quinquilharia. [4]

Aqui ganha destaque o chamado “judiciarismo de coalizão”. [5] Diante de dificuldades estruturais do Executivo em formar uma base parlamentar sólida, o Supremo assume um papel central na sustentação de agendas do governo. Essa centralidade, por sua vez, é percebida pelo Legislativo, que reage elevando o custo institucional associado à corte. A contraofensiva ao STF, nesses casos, nem sempre deve ser lida como ataque direto à instituição, mas como mais uma manobra na disputa por governabilidade.

Disso resulta um arranjo em que o Supremo, antes concebido como foro de resolução de conflitos entre Poderes, tornou-se peça-chave no tabuleiro, a ser ora protegida, ora contida.

Esse quadro tende a se intensificar. Em 2026, o Supremo enfrentará novamente questões sensíveis envolvendo o pagamento de emendas parlamentares, em um ano de eleições no país e com a permanência de tensões entre os Poderes. Torna-se razoável supor que nem o STF nem o governo cobrarão barato para acomodar os interesses do Legislativo.

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Embora seja possível interpretar esse cenário como expressão do funcionamento regular da separação de Poderes, a recorrente utilização do desenho institucional do STF como objeto de barganha política merece atenção. Quando a autoridade constitucional é avaliada predominantemente por sua utilidade política, o risco não se limita à erosão da posição institucional do Supremo.

O impacto mais sensível recai sobre a própria ideia de Constituição como decisão política fundamental. A substituição progressiva e descuidada dessa referência por critérios de conveniência e custo político tende a comprometer a própria densidade institucional do arranjo constitucional brasileiro, ainda em construção.

[1] SAMY, Eloisa. Crise de autoridade constitucional e instrumentalização política do STF. São Paulo, Conjur, 17/12/2025. Disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-17/crise-de-autoridade-constitucional-e-instrumentalizacao-politica-do-stf/

[2] ARGUELHES, Diego W.; FALCÃO, Joaquim. Onze Supremos: todos contra o Plenário. Brasília, JOTA, 01/02/2017. Disponível em https://www.jota.info/especiais/onze-supremos-todos-contra-o-plenario

[3] GODOY, Miguel Gualano de. Os 18 Supremos. Brasília, JOTA, 20/08/2025. Disponível em https://www.jota.info/stf/supra/os-18-supremos

[4] A exemplo da negativa, pelo Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), para assumir o Ministério das Comunicações. Ver mais em  https://www.jota.info/executivo/deputado-pedro-lucas-fernandes-declina-indicacao-para-o-ministerio-das-comunicacoes

[5] LYNCH, Cristian. Lula e o judiciarismo de coalizão. Rio de Janeiro, MEIO, 06/12/2023. Disponível em https://www.canalmeio.com.br/edicoes/2023/12/06/lula-e-o-judiciarismo-de-coalizao/

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