‘Uberjudicialização’: o que se pode aprender com 13.674 reclamações trabalhistas?

Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pela tecnologia e pela chamada Gig Economy, ou “economia dos bicos”, uma verdadeira avalanche de processos tem batido às portas da Justiça do Trabalho.

Entre 2014 e 2024, o que se viu foi uma explosão no número de ações movidas por motoristas de aplicativos contra as plataformas digitais, um fenômeno que iremos chamar de “uberjudicialização”.

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Uma pesquisa realizada na Universidade Federal de Pernambuco consolidou uma base de dados original contendo 13.674 ações propostas contra a Uber e 1.599 ações ajuizadas contra o iFood. Este artigo apresenta, de forma pioneira, os principais resultados desse levantamento.

O Sudeste na liderança da “uberjudicialização”

Os resultados apontam que a região Sudeste é o epicentro dessa batalha judicial. Com um crescimento acentuado a partir de 2020, a região chegou a concentrar mais da metade de todas as ações ajuizadas contra a Uber. A Figura 1 ilustra a quantidade de processos contra a Uber por região entre 2014 e 2024.

Figura 1: Evolução do número de processos contra a Uber por região

Essa tendência pode ser explicada pela maior concentração de trabalhadores de aplicativos na região – cerca de 57,9% do total nacional, segundo o IBGE – e pela maior capilaridade da própria Justiça do Trabalho, com mais varas e tribunais disponíveis para receber essas demandas, segundo o Relatório Justiça em Números de 2024. Outro elemento que chama a atenção é o protagonismo recente do Nordeste. Conforme estimativas de 2024, é a região do Brasil com a maior quantidade de processos em tramitação.

Dentro do Sudeste, Minas Gerais e São Paulo se destacam, com um aumento expressivo de processos contra a Uber a partir de 2021, conforme ilustra a Figura 2. Curiosamente, Minas Gerais ultrapassou São Paulo em número de ações a partir de 2020, indicando uma possível atuação mais forte de assessorias jurídicas especializadas no estado.

Figura 2: Evolução do número de processos por TRT da região Sudeste

A Figura 3 ilustra a variação da quantidade de processos por Tribunal Regional do Trabalho no Nordeste.

Figura 3: Evolução do número de processos por TRT da região Nordeste

Não se descarta que o crescimento acentuado da litigância contra a Uber, a partir de 2020, possa estar relacionado com o início da mobilização coletiva da categoria dos trabalhadores de plataforma, concretizada a partir da organização do “Breque dos Apps”, ocorrida em julho do citado ano (Machado et al, 2022). O comportamento da PB merece um estudo de caso pois destoa significativamente das demais unidades da federação.

O “efeito paradigma”: como uma decisão do TST mudou o jogo

Um ponto de virada nessa história aconteceu em abril de 2022. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país, reconheceu, pela primeira vez, o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, no Acórdão TST-RR-100353-02.2017.5.01.00661.

Ainda que essa decisão não obrigasse outros juízes a seguir o mesmo caminho, ela funcionou como um poderoso sinal verde de que a maré poderia estar mudando para trabalhadores de aplicativo e seus advogados. Mas como medir o impacto real dessa “canetada”?

Para responder a essa pergunta, a pesquisa realizou um “tira-teima científico”, adotando um modelo de série temporal interrompida para comparar o volume de ações trabalhistas movidas contra a Uber (chamada de “grupo de tratamento”) com as ações movidas contra outra gigante dos aplicativos, o Ifood (intitulada de “grupo de controle”).

A lógica foi a seguinte: o iFood opera de forma parecida com a Uber, mas em um setor diferente, o de entregas. Se a decisão do TST, focada no transporte de passageiros, tivesse causado um efeito apenas na Uber, e não no iFood, teríamos uma prova forte de sua influência no comportamento dos trabalhadores e dos seus advogados. A Figura 4 apresenta a quantidade de processos trabalhistas impetrados contra a Uber e o iFood em perspectiva comparada entre 2014 e 2024.

Figura 4: Série temporal interrompida do número de processos trabalhistas contra a Uber

Vamos entender a Figura 4. As bolinhas representam a quantidade semestral de ações trabalhistas ajuizadas: as pretas correspondem às ações propostas contra a Uber; as vermelhas, contra o iFood. Para cada empresa, foi observada a tendência no ajuizamento de ações trabalhistas ao longo dos anos (linhas preenchidas em preto e vermelho).

A área em branco corresponde ao período anterior ao acórdão; a área sombreada indica o período de observação após a decisão do TST. A linha preta tracejada, por sua vez, corresponde à tendência das ações trabalhistas contra a Uber, caso o acórdão não tivesse sido prolatado pelo TST. De acordo com os resultados obtidos, o número de processos ajuizados contra a Uber já apresentava trajetória ascendente antes do acórdão paradigma, quando comparada à tendência do iFood (área em branco).

Quanto ao efeito imediato após a intervenção (área sombreada), o Ifood apresenta um aumento dos patamares de litigância, indicando um acréscimo de litígios no segundo semestre de 2022. Todavia, a diferença adicional para a Uber foi bem maior. Esse achado sugere que o acórdão da 3ª Turma do TST, embora não vinculante, teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber, na busca do reconhecimento judicial dos seus direitos trabalhistas.

A realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho

Apesar desta importante mudança na jurisprudência do TST, que passou a ter mais turmas favoráveis ao reconhecimento de vínculo a partir de 2023, a realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho ainda é de grande resistência. Mesmo após o acórdão paradigma, os dados mostram que a maioria das sentenças proferidas nas Varas do Trabalho foi de improcedência, ou seja, negando o vínculo empregatício dos motoristas de app.

Tabela 1 – Processos por solução ou conciliados antes e depois do acórdão paradigma

Período
% Conciliado
% Procedência
% Improcedência

2014-abril/2022
13,5
12,9
73,6

maio/2022-2024
3,4
24,1
72,4

dif (p.p)
-10,1
11,2
-1,2

Fonte: elaboração própria, a partir dos dados da pesquisa

Houve, sim, um aumento no percentual de decisões de primeira instância favoráveis aos trabalhadores, que passaram de 12,9% para 24,1% após a decisão do TST. Isso representa um incremento de quase 87% ou de 11,2 pontos percentuais. Um dado interessante é a queda no número de acordos, que foram de 13,5% para 3,4% no mesmo período, o que significa uma queda de 10,1 pontos percentuais. Uma hipótese para explicar esse fenômeno é que os trabalhadores, confiantes na possibilidade de reverter a decisão em instâncias superiores, passaram a conciliar menos.

Enquanto a lei não vem…

A ausência de uma legislação específica transferiu para o Judiciário a responsabilidade de definir os contornos de uma das mais importantes modalidades de trabalho do século 21. As decisões têm se mostrado um poderoso instrumento de mobilização, influenciando o comportamento de trabalhadores e empresas.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral do tema foi reconhecida em 2 de março de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 1446336, protocolado pela Uber contra o acórdão TST-RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, prolatado pela 8ª Turma do TST.

Esta repercussão geral deu origem ao Tema 1.291, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. O julgamento deste Tema constituirá precedente de observância obrigatória e vinculará as futuras decisões dos demais órgãos do Judiciário.

Enquanto os tribunais se debruçam sobre a natureza dessa nova relação de trabalho, o Congresso Nacional busca criar um marco regulatório. Projetos de lei tramitam, como o PL 12/2024, proposto pelo governo, que classifica esses profissionais como “trabalhadores autônomos por plataforma” e estabelece um pacote mínimo de direitos previdenciários e trabalhistas.

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A proposta, no entanto, é alvo de críticas tanto de parlamentares quanto dos próprios trabalhadores, que reivindicam uma remuneração mais justa e questionam o modelo de contribuição previdenciária.

A falta de um consenso político e a complexidade do tema mantêm milhões de brasileiros em um limbo jurídico. A questão que permanece é: até quando a Justiça dará a palavra final sobre um tema que clama por uma resposta clara e definitiva do legislador? O futuro de uma legião de trabalhadores depende disso.

O trabalho completo está disponível para consulta neste link.

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