A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imunidade do pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026 para um automóvel que completou 20 anos de fabricação este ano. A magistrada entendeu que o fato de o documento do veículo não especificar o mês exato de fabricação não impede o reconhecimento da imunidade desde 1º de janeiro de 2026.
A decisão se baseou na Emenda Constitucional 137/2025, promulgada em 9 de dezembro do ano passado. A norma alterou a Constituição Federal para estabelecer que o IPVA não incide sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”. Antes da emenda, a imunidade não era padronizada entre os estados.
“A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, afirmou a juíza.
Em relação à ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento, ela disse que a menção apenas ao ano “corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026”.
O veículo objeto da decisão é um VW Polo com fabricação de 2006. A liminar determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) proceda ao licenciamento do automóvel independente do pagamento do IPVA 2026, que, via de regra, pode ser quitado em cota única anual ou parcelado.
A defesa do contribuinte foi feita pelo advogado Yuri do Carmo Alves.
A ação tramita com o número 1001145-07.2026.8.26.0053.