Aprovada em votações relâmpago na Câmara e no Senado e sancionada logo na sequência – no apagar das luzes de 2025 –, a Lei Complementar 224/25 (decorrente do PLP 128/25) visa promover uma redução linear de 10% nos incentivos tributários federais, com efeitos que podem causar prejuízos à saúde da população brasileira já em 2026.
A ausência de um debate mais profundo fez com que nem todas as consequências da legislação fossem avaliadas por deputados, senadores e o Poder Executivo. Para além de uma redução linear e sem avaliação objetiva de cada incentivo poder gerar injustiças, há ainda situações específicas de cada atividade econômica que acabaram não sendo contempladas.
No caso da saúde, a nova lei pode gerar uma ampliação bilionária de custos para os setores público e privado.
Ao determinar o fim da isenção e alíquota zero de tributos federais como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e PIS/Cofins sobre equipamentos e dispositivos médicos, a nova legislação gerou uma incerteza sobre possível impacto em incentivos concedidos por estados com base no convênio ICMS 1/99.
Estudo realizado em 2019 pela Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) com cálculo atualizado pelo escritório Contreras e Salomão estima que o fim do convênio poderia gerar um custo adicional ao sistema de saúde superior a R$ 8,2 bilhões, sendo quase metade deste montante custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Este imposto seria mais que o triplo do investido pelo governo federal no programa Agora Tem Especialistas, representa quase 60% das despesas previstas com Atenção Especializada para o ano passado ou, ainda, seria o equivalente a 3,5% do total dos recursos do orçamento federal da saúde de 2025.
Desde 1999 os estados brasileiro promovem uma meritória política de isenção do ICMS para equipamentos, dispositivos médicos e outros insumos que são essenciais para o setor de saúde. Em 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar este incentivo até o final de 2026.
A Associação Brasileira da Indústria de Tecnologias para Saúde (Abimed) atuou de forma estratégica e propositiva junto aos governos estaduais, ao Confaz e aos diversos interlocutores dos Poderes Executivo e Legislativo em prol deste resultado, obtendo uma boa aceitação da proposta técnica construída pela associação, apresentada aos Estados e incorporada ao debate do Conselho até sua consequente aprovação, em julho. Desde então, a maioria dos estados já aprovou legislações locais internalizando a medida.
A LC 224/25, porém, coloca esta política pública em risco, pois o convênio do ICMS aplica o benefício a produtos que possuam alíquota zero ou isenção de tributos federais. Assim, a mudança na legislação federal pode obrigar os fiscos estaduais a fazer a cobrança do valor integral do ICMS, com alíquota que pode ir de 12% a 18%, dependendo de cada ente federado.
O dado mostra que o efeito colateral do remédio aplicado pode acabar gerando uma piora relevante no sistema de saúde, o que exige uma atenção das autoridades para evitar que uma medida tomada sem o devido cuidado termine por gerar uma crise para o setor e comprometa o atendimento à população.
Vale lembrar que a saúde brasileira já foi prejudicada ao não serem incluídos alguns equipamentos e dispositivos médicos essenciais para garantir tratamentos adequados aos cidadãos brasileiros na lista que prevê alíquota zero da reforma tributária. Mais de um terço dos 100 mil produtos regularizados na Anvisa estão colocados hoje sob a alíquota plena aprovada pela reforma tributária.
Assim, é urgente que seja afastada qualquer possibilidade de que a LC 224/25 possa comprometer a política de incentivo promovida com sucesso há mais de 25 anos pelos estados brasileiros por meio do convênio ICMS 1/99. Manter a vigência é fundamental para preservar a sustentabilidade do setor, segurança jurídica, viabilizar investimentos em saúde e assegurar a continuação e expansão de serviços de saúde para brasileiros e brasileiras.
Caso contrário, é legítimo que a população brasileira questione: por qual razão o poder público tem feito escolhas que oneram a saúde e dificultam o acesso? Quais são, de fato, as prioridades de gastos do governo? E, ainda, como se pretende mitigar o impacto financeiro bilionário que pode recair sobre o SUS?
Por fim, cabe refletir se a redução destes incentivos, sem a adequada e necessária distinção entre áreas essenciais e não essenciais, está alinhada às prioridades do país e ao objetivo de ampliar a inovação em saúde em solo brasileiro e, consequentemente, o acesso da população às tecnologias em saúde.