A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14/1) contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025, que reduz benefícios fiscais às empresas. A entidade pede que a Corte dê uma liminar para suspender o prazo de 31 de dezembro de 2025 como data limite para aprovação dos projetos entre o Poder Público e empresas para a manter a isenção.
Por meio da ação, que ainda não possui numeração ou relator, a CNI defende que a regra de projetos aprovada pelo Executivo federal até dezembro de 2025 não contempla isenções baseadas em outras contrapartidas oferecidas. Seria o caso, por exemplo, da criação de empregos, diminuição de emissão de poluentes ou qualquer outro acordo firmado entre o Estado e o contribuinte.
Dessa forma, na avaliação da entidade, a medida viola o direito adquirido a benefícios fiscais a prazo certo e sujeito a condições que não prevejam aprovação prévia pelo Poder Executivo ou condições que não sejam classificadas como investimentos.
A CNI requer que seja deferida liminar que determine a suspensão dos efeitos da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025” no inciso IV do § 8.º do artigo 4º da lei. O pedido é o mesmo no mérito.
Por arrastamento, se pede a suspensão de trechos do decreto regulamentar (artigo 14, IV, do Decreto 12.808/2025) e do artigo 16 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2305/2025.
Se a Corte não optar pela inconstitucionalidade da expressão, alternativamente, a entidade pede que seja afastado o sentido de que a enumeração nos seus incisos é exaustiva. Isso permitiria que as autoridades administrativas e judiciárias reconhecessem a existência de direito adquirido quanto a benefícios e incentivos com prazo certo e condições outras que não apenas “investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”.
Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite gera quebra de confiança. Além disso, a mudança na regra fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa – uma vez que o contribuinte terá novos custos, pois investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que serão reduzidos antes do prazo previsto.
O ministro André Mendonça foi sorteado relator da ADI 7920.