Pauta trabalhista do STF em 2026 inclui honorários, contribuições e formas de contratação

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia 2026 com uma pauta relevante para o direito trabalhista, com julgamentos que envolvem contribuições sociais, formas de contratação e custos associados a litígios trabalhistas, temas de interesse direto para empresas e empregadores.

Entre fevereiro e março, o plenário da Corte deve analisar processos que tratam de honorários advocatícios em ações coletivas, da incidência de contribuições sobre diferentes formas de prestação de serviços e de outros pontos com impacto nas relações de trabalho. Também estão na pauta discussões previdenciárias e de emprego público.

Confira a lista de processos trabalhista na pauta do STF

Quarta-feira (4/2)

ADI 4395 – Discussão sobre a contribuição de produtores ao Funrural. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Todos os votos já foram apresentados em plenário virtual, mas a conclusão foi suspensa para que o resultado seja definido em sessão presencial. No mérito, os ministros já formaram maioria, com placar 6×5, para validar a contribuição ao Funrural. No entanto, ainda falta definir quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

Quinta-feira (5/2)

AO 2417 – Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas que foram aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais.

Quinta-feira (19/2)

MS 23394 – Mandado de segurança de professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do TCU que suspendeu a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao índice da Unidade de Referência de Preços (URP), mecanismo adotado em 1987 para repor perdas inflacionárias.

Quarta-feira (4/3)

RE 1519008 – Discussão sobre a aplicação imediata da regra da Constituição que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade. Relator, Gilmar Mendes propôs que os efeitos da regra sejam imediatos a todos os empregados. Aqueles que chegarem aos 75 anos sem o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem o requisito. Caso será retomado com voto de Alexandre de Moraes. Com repercussão geral (tema 1390).

Quarta-feira (11/3)

RE 1073380 – Embargos de divergência apresentados pela União contra decisão da 1ª Turma do STF que entendeu que não incide contribuição devida ao Seguro de Acidente de Trabalho nos pagamentos das empresas a trabalhadores avulsos (que prestam serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício) antes da EC 20/1998.

Generated by Feedzy