A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado do México responsável pelo estupro e morte de Ernestina Ascencio Rosario, uma mulher indígena monolíngue, da etnia náhuati, de 73 anos.
A violência foi cometida por integrantes do Exército, em 25 de fevereiro de 2007. À época, a tropa estava instalada em um acampamento próximo à casa da vítima, na comunidade de Tetlalzinga, na Serra de Zomogolica, estado de Veracruz.
A missão para qual os homens foram destacados fazia parte de um plano nacional de militarização da segurança pública para “combater o crime organizado” na região.
A Serra de Zomogolica é marcada por altos índices de pobreza, exclusão social e violência contra mulheres, especialmente a partir da presença de forças militares, destacam os juízes na sentença.
Mãe de cinco filhos, Ernestina vivia em situação de pobreza e tinha o hábito de percorrer muitos quilômetros por dia para pastorear rebanhos dentro de sua comunidade. Ela cuidava de ovelhas nas montanhas, em uma área isolada, quando foi atacada.
Encontrada pela filha, horas depois, a poucos metros da base militar, a vítima estava com mãos e pés amarrados, em estado crítico de saúde. Mesmo assim, reuniu forças para relatar que os militares a haviam violentado.
Às pressas, os filhos a transportaram para o Hospital Regional de Río Blanco, em uma viagem de cerca de duas horas. O atendimento contou com vários obstáculos de acesso – em especial na comunicação, já que não havia de intérpretes do idioma náhuati no hospital. Segundo relato da família, a mulher foi examinada por três médicos, mas nenhum deles deu início a qualquer procedimento para salvar sua vida. Ernestina morreu na manhã de 26 de fevereiro, à espera de uma cirurgia.
Em razão disso, o tribunal declarou que o Estado violou o direito à saúde à vida, porque não recebeu cuidados adequados e especializados de que precisava, o que resultou em sua morte.
O Estado reconheceu o descumprimento da obrigação de garantir o direito à saúde e à vida da indígena e, nesse sentido, admitiu que os requisitos de disponibilidade e acessibilidade dos serviços de saúde não foram atendidos.
Violação sexual como forma de tortura
A Corte IDH qualificou a violência sexual cometida contra Ernestina Ascencio como um ato de tortura, visto que teve como intenção causar severo sofrimento físico e emocional à vítima. O fato de os militares terem a imobilizado e privado de qualquer capacidade de resistir ou escapar reforçaram a concepção.
Os juízes salientaram que, para além de causar sofrimento à mulher agredida, a intenção dos agressores era a de prejudicar a comunidade indígena, sobre a qual Ernestina exercia pape de liderança.
“O estupro da Sra. Ernestina foi cometido conjuntamente por vários membros do Exército e produziu lesões de tal gravidade que levaram à morte da vítima, uma indígena de 73 anos que desempenhava um papel de destaque em sua comunidade. Este Tribunal considera comprovado que, além da finalidade de degradá-la física e psicologicamente, violando sua integridade sexual, os autores pretendiam prejudicar a família e a comunidade de Ernestina Ascencio Rosario”, escreveram na sentença.
Raisa Ribeiro, professora de Direito da Unirio e coordenadora do projeto Feminismo Interamericano, explica que é comum que mulheres indígenas exerçam um papel fundamental de liderança, o que as torna alvos frequentes quando a intenção é desmoralizar as comunidades, especialmente pelas forças armadas.
“Em comunidades tradicionais as mulheres têm papel de destaque na liderança social, espiritual, emocional. Quando você atinge uma mulher nesse contexto, você desmoraliza desorganiza a coesão social daquela sociedade. Essa é uma forma de atacar um símbolo e de promover humilhação coletiva. Não é só a vítima que sofre, mas toda a comunidade, que passa a ter medo. No fundo, é um instrumento de controle, com o objetivo de expulsar aquelas pessoas”, afirma.
A professora da Unirio ressalta que a qualificação da violência sexual como tortura não é nova pela Corte IDH – o mesmo se deu no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, por exemplo –, mas a sentença contra o México reforça uma jurisprudência fundamental para proteção das mulheres.
“Há décadas nós, feministas, lutamos para que a violência sexual seja reconhecida em sua gravidade máxima, para que não seja minimizada ou tratada como um crime contra os bons costumes, como era anteriormente. Qualificá-la como tortura, portanto, é essencial para de demonstrar esse sofrimento severo, além do sofrimento psíquico e físico. No fim, o estupro é uma ferramenta de aniquilar a pessoa”, comenta a professora.
Militarização da segurança pública
O brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, novo presidente da Corte IDH, apresentou um voto concorrente em que propõe que os juízes deveriam ter considerado exigir uma adequação na última reforma constitucional do México, de 2024, que reforçou a militarização da segurança pública.
A alteração legislativa reconfigurou o status da Guarda Nacional, órgão originalmente criado como uma instituição policial de caráter civil que passou a ser caracterizado como uma “força de segurança pública, profissional, permanente e composta por pessoal militar com formação policial, subordinada à secretaria do setor de defesa nacional”.
Para o magistrado, a estrutura de segurança pública mexicana favorece graves violações de direitos humanos e, por isso, deve ser revista. “A violação dos direitos da Sra. Ascencio Rosario não constituiu situação pontual, mas, sim, resultado de uma política pública de segurança que, nos termos dos precedentes da Corte IDH, cria um ecossistema normativo e fático favorável a graves violações de direitos humanos, como execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e, no presente caso, violência sexual e tortura. Embora o Estado tenha sustentado em audiência pública e em alegações finais que a reforma constitucional de 2024 não possui qualquer impacto sobre o caso Ascencio Rosario vs. México, a instrução probatória tratou especificamente desse processo de militarização das forças de segurança e apontou a correlação com o aumento de violações de direitos humanos”.
Segundo Mudrovitsch, a revisão da reforma deveria ser avaliada como uma garantia de não repetição pelo tribunal. “Diante da correlação verificada na instrução probatória e debatida em audiência pública entre as violações de direitos da vítima e o processo de militarização da segurança pública mexicana, a determinação de adequação normativa pelo Estado, inclusive no que tange à reforma constitucional de 2024, constituiria medida a ser avaliada como potencial garantia de não repetição”.
De acordo com Heloisa Fernandes Câmara, professora de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o México é um exemplo para o sistema interamericano de que a militarização da segurança pública não gera benefícios.
“A militarização no México afeta de maneira desproporcional grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres e povos indígenas. Essas violações não têm um caráter só individual, mas estão inseridas em uma lógica estrutural. Neste caso, fica claro como a militarização da segurança pública, além de não ser eficaz, diminui o controle social, aumenta a violência e promove a impunidade.”
Tarciso Dal Maso, consultor legislativo do Senado Federal para Relações Internacionais e Defesa Nacional, autor do livro “O Brasil e o Direito Internacional dos Conflitos Armados”, concorda que é preciso redefinir as regras de militarização da segurança pública na região.
“A militarização em temas ligados a segurança pública é por natureza incompatível, porque a doutrina militar é feita para combater um inimigo, com mecanismos que exacerbam o uso da força contra civis. O Direito precisa ser adequado a esse contexto. Nós não temos uma legislação sobre deslocamentos internos de populações tradicionais, por exemplo. Isso não poderia impactar na proteção?”, questiona.
Dal Maso sugere a criação de protocolos específicos para violações sexuais em cenários de militarização. O voto de Mudrovitsch é um passo importante para isso, afirma.
“Já há indicativos de soft law, de declarações, no sentido de regular o uso das forças armadas como agentes de segurança. A manifestação do Mudrovitsch é uma importante fonte do Direito Internacional. É um caminho para pensar um protocolo específico, porque o assunto segurança pública está longe de ser um assunto menor. Pelo contrário, é preponderante para a região”.