A Justiça Federal na Bahia extinguiu uma ação que questionava atos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação.
A decisão acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) e encerrou o caso sem analisar o mérito. O entendimento foi de que a demanda é incompatível com o tipo de processo movido – uma ação popular.
O processo foi movido por um advogado contra a União. Ele contestava as estruturas criadas pela Corte para lidar com o assunto, como Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) e o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
Também foram questionados os acordos de cooperação firmados entre o TSE, a AGU e a Polícia Federal.
Para o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, o autor não busca anular um ato administrativo específico, mas, sim, impor obrigações e mudar fluxos internos do tribunal.
“O autor não indica ato administrativo específico e individualizado cuja nulidade se pretende obter. Ao revés, formula pedidos amplos, difusos e de natureza programática, incompatíveis com a finalidade da ação popular, cuja vocação é estritamente desconstitutiva”, disse o juiz.
Entre os pedidos feitos estavam a suspensão de programas do TSE, a criação de mecanismos de controle e a realização de auditorias.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no mesmo sentido. A decisão é do final de novembro, e o autor recorreu.
Segundo o autor da ação, as medidas tomadas pela Corte eleitoral teriam promovido monitoramento sistemático e indevido de redes sociais de cidadãos, parlamentares e jornalistas.
No processo, ele também afirmou que teria havido a elaboração de relatórios com classificações tendenciosas, solicitações informais via aplicativos de mensagens e desvio de finalidade institucional. O processo é o 1056456-05.2025.4.01.3300.