Cármen Lúcia valida provas em busca sem mandado contra homem que cobrou dívida de drogas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou as provas obtidas por uma busca domiciliar feita por policiais sem mandado judicial. A diligência foi feita a partir de uma denúncia anônima e se baseou no comportamento do suspeito. Em sua casa, foram encontrados 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha e 55 pedras de crack.

A determinação atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que recorreu de decisão da 6ª Turma do STJ que havia visto ilegalidade na busca, invalidado as provas obtidas e encerrado a ação penal contra o suspeito.

O homem havia sido preso em janeiro de 2024, e teve a prisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Conforme a ministra, é possível a busca pessoal sem mandado nos casos em que há “fundada suspeita” de que alguém esteja com armas proibidas ou objetos ligados a crimes.

Cármen também ressaltou que a jurisprudência do Supremo considera válida a entrada forçada em domicílio se estiver baseada em “fundadas razões”, justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

“Não há comprovação de ilegalidade na ação dos policiais, pois as razões para o ingresso dos agentes no domicílio do recorrido foram devidamente justificadas e resultaram em apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, de naturezas diversas”, afirmou a ministra. A decisão foi tomada no recurso extraordinário (RE) 1581346.

No recurso ao STF, o MPSP afirmou que existiam “fundadas razões” para a abordagem policial, diante das “fortes suspeitas de situação de flagrante de crime”.

Segundo as informações do processo, policiais na cidade de Quintana (SP) receberam uma denúncia anônima de que um homem estava cobrando adolescentes sobre dívidas de drogas com um simulacro de arma de fogo.

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Ao ver a viatura, o homem teria se comportado “de modo suspeito”, ao se levantar repentinamente e tentar entrar em sua casa. Os policiais então fizeram a abordagem pessoal, mas não encontraram nada de ilícito.

Segundo a versão de um dos policiais que participou do caso, enquanto os agentes conversavam com o suspeito, sua avó teria autorizado a entrada da polícia na casa.

O homem então acompanhou a diligência policial e apontou onde estavam as drogas. Ele foi algemado e levado para a delegacia.

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