O fim da guerra fiscal e o início da ‘guerra’ financeira

A reforma tributária que o Brasil começa a implementar encerra um capítulo inteiro da história econômica nacional: o ciclo da guerra fiscal. Durante décadas, estados e municípios disputaram investimentos por meio de incentivos tributários, renúncias negociadas e modelos de atração que se apoiavam quase exclusivamente em alíquotas menores e benefícios específicos.

Esse mecanismo, apesar de seus efeitos controversos sobre a eficiência econômica e o equilíbrio federativo, foi amplamente compreendido pelos gestores públicos, internalizado pelo setor privado e operado como um instrumento previsível de política de desenvolvimento territorial. Com a reforma tributária, esse modelo se encerra, e ainda não está claro se os governos e as empresas perceberam a profundidade dessa mudança.

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Com o novo arranjo, não é mais a renúncia tributária que define competitividade territorial federativa. O que passará a diferenciar as regiões será a sua capacidade de estruturar projetos consistentes, comprovar governança e disputar recursos em um ambiente cada vez mais exigente, técnico e competitivo. Ao invés da lógica de concessão fiscal, consolida-se um ambiente para a construção de mecanismos financeiros para atrair competitividade.

Isso significa que, mais do que adaptar suas legislações, os entes subnacionais terão de repensar suas estruturas internas. A lógica de desenvolvimento local não será mais conduzida pela concessão de incentivos tributários, mas pela habilidade dos governos subnacionais de operar mecanismos financeiros mais sofisticados, tais como arranjos de coinvestimento com o setor privado, instrumentos de blended finance, fundos de investimento, de participações, de direitos creditórios e imobiliários, PPPs, bem como qualificar suas carteiras de projetos e acessar e direcionar com efetividade os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

O que na sistemática atual se resolve por meio de normativos de incentivo fiscal passa a exigir engenharia financeira, análise de risco, comprovação de impacto socioeconômico e sustentabilidade financeira de longo prazo.

Convém destacar que esse novo arranjo não deve ser interpretado como uma negação dos resultados decorrentes dos incentivos e benefícios fiscais. Os incentivos tributários, em diferentes contextos, foram capazes de viabilizar investimentos, estruturar cadeias produtivas e induzir processos de desenvolvimento regional.

A inflexão introduzida pela reforma tributária reside, sobretudo, na inversão da lógica de atuação do Estado: ao invés de induzir o investimento por meio da renúncia antecipada de receitas, passa-se a privilegiar mecanismos que permitem maior direcionamento, condicionamento e acompanhamento do uso dos recursos públicos. Essa mudança amplia o potencial de eficiência na alocação do gasto, facilita a mensuração de resultados e reduz a assimetria de riscos entre o setor público e o privado. Ainda que os impactos desse novo modelo não sejam homogêneos e preservem assimetrias relevantes (e já existentes) entre regiões e municípios, a mudança representa uma inflexão importante na forma como políticas de desenvolvimento regional poderão ser concebidas e executadas.

A guerra fiscal se sustentou, por décadas, na ideia de abrir mão de receitas futuras para atrair investimentos no presente. Esse modelo, porém, produziu efeitos colaterais conhecidos: estimulou uma corrida entre estados e municípios pela redução de tributos, corroendo bases fiscais; promoveu incentivos pouco seletivos, concedidos previamente e sem garantias claras de retorno econômico, social ou fiscal; e concentrou os riscos quase integralmente no setor público, já que a renúncia permanece mesmo quando o investimento não se concretiza ou entrega resultados aquém do esperado.

A transição para uma lógica de competição financeira altera esse eixo. Em vez de simplesmente renunciar receitas, o Estado passa a direcionar recursos, condicionar apoios a resultados e acompanhar a execução e os impactos dos projetos, tornando-se parte ativa do processo de desenvolvimento. Enquanto os incentivos fiscais tendem a ser opacos, difíceis de avaliar e mais suscetíveis à captura por grupos organizados, os instrumentos financeiros exigem modelagem, análise de riscos e monitoramento contínuo. Por isso, a chamada guerra financeira não elimina a competição entre entes federativos, mas a torna mais qualificada, ao deslocar o foco da redução de impostos para a capacidade de estruturar bons projetos, gerar ativos e promover desenvolvimento sem empobrecer o próprio Estado.

Muitos entes, porém, ainda estão presos à lógica anterior, o que os impedem de enxergar que existem outros desafios fundamentais à reforma. A grande mudança não está apenas no sistema tributário, mas também no sistema financeiro pois afeta a relação entre financiamento, desenvolvimento e capacidade institucional, somada às novas condicionantes e regras fiscais que deverão emergir.

Na prática, as administrações locais precisarão funcionar menos como repartições arrecadadoras e mais como estruturadoras de projetos e investimentos. A competição federativa será mediada por critérios técnicos: qualidade de propostas, maturidade de governança, precisão na mensuração de resultados, capacidade de execução e solidez financeira. É nesse ponto que reside o principal risco: entes subnacionais que não desenvolverem rapidamente essas competências tendem a ficar para trás, não por incapacidade política, mas por insuficiência técnica, ausência de arcabouço legal e operacional adequado.

Também não se pode ignorar a necessidade de diálogo com o setor produtivo. No curto prazo, empresas anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais enfrentarão incertezas e receios. Caberá ao poder público atuar como mediador, oferecer previsibilidade e evitar que decisões precipitadas comprometam empregos, cadeias locais e receitas futuras. A confiança, um ativo frequentemente subestimado, será determinante na estabilidade econômica durante o período de transição.

Olhando além do curto prazo, a reforma provoca uma pergunta incômoda e inevitável: quais entes estão realmente preparados para competir em um ambiente onde não vence quem reduz imposto, mas quem apresenta bons projetos? Quantas administrações locais possuem equipes capazes de estruturar operações financeiras, analisar viabilidade, dialogar com instituições financeiras e multilaterais e ajustar seus planos para receber investimentos estratégicos? Quantas sabem construir uma modelagem que transforme uma oportunidade econômica em um ativo financiável e até mesmo rentável para o setor público?

A resposta segue incógnita, mas é plausível afirmar que poucos estão de fato, prontos. A reforma não é apenas tributária é uma reforma fiscal e financeira e que inaugura um novo paradigma de desenvolvimento territorial e gestão pública. Há um futuro para os estados e municípios em que poderão depender cada vez menos da elasticidade tributária e cada vez mais da capacidade de constituir ativos financeiros, articular recursos, parcerias e governança.

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Os entes que compreenderem essa mudança desde já estarão melhor posicionados para navegar o novo federalismo fiscal brasileiro. Os que demorarem a reagir correm o risco de perder um ciclo inteiro de oportunidades.

O país está diante de uma transformação profunda. A guerra fiscal acabou. A competição passa a se dar no campo financeiro. E, como em qualquer ambiente competitivo, não prevalecerá necessariamente quem dispõe de mais território, população ou tradição, mas quem souber formular a melhor estratégia.

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