A partir do próximo mês, começam a ser aplicadas as novas regras dos vales refeição e alimentação. De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em fevereiro as empresas de maquininhas e cartões passarão a estar submetidas ao teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR). Já a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.
Também passarão a ser aplicadas as mudanças voltadas a agilizar o repasse aos lojistas. Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data da transação. Além disso, passa a ser proibida a concessão de quaisquer descontos sobre o valor contratado que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, os chamados “rebates”.
Prazo para interoperabilidade é maior
Foco dessa primeira etapa de redesenho do PAT, a interoperabilidade do benefício, porém, será aplicada em um cronograma mais longo. O novo modelo busca garantir que os cartões de VA e VR sejam aceitos em quaisquer máquinas de pagamentos usadas por mercados, restaurantes e lanchonetes. Assim, as empresas que gerem os benefícios devem deixar de ter uma lista própria de estabelecimentos credenciados, precisando compartilhar a rede credenciada.
A meta, com as mudanças, é aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios do PAT, diminuir os custos para a mercados e restaurantes e permitir a possibilidade de adesão de mais trabalhadores ao programa.
Pelo decreto, a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deve acontecer em 180 dias a partir da publicação do decreto, prazo que vence em maio. Já a interoperabilidade precisa estar funcionando plenamente 360 dias após a publicação, isto é, a partir de novembro de 2026. Nessa data as operadoras precisam já estar compartilhando a rede credenciada e permitindo que uma mesma maquininha aceite todas as bandeiras.
O prazo maior se deve à maior complexidade na viabilização do modelo. “Estamos na etapa de garantir que todas as empresas envolvidas na execução dos benefícios do PAT estejam de acordo com o que está definido no decreto. É uma etapa que demanda ainda muitas ações dos ministérios do Trabalho e da Fazenda junto às empresas cadastradas no PAT, os trabalhadores beneficiários, as empresas de maquininhas, do sistema, etc” explica Viviane Fortes, Assessora da Coordenação-Geral do PAT.
Ela também pondera que o cumprimento das regras depende de uma adaptação tecnológica. “O PAT é um programa para alimentação saudável. Então ele não pode permitir o uso do benefício para pagar outro tipo de serviço. Nesse caso, precisa haver uma forma de se fazer o bloqueio ao permitir a interoperabilidade. Há também questões sobre o valor dos auxílios. É uma série de detalhes relacionados à execução do PAT que complexifica essa abertura de arranjo”, pontua.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), declarou que atua para implementação do chamado “trilho voucher”, o sistema por onde trafegará os pagamentos de VA e VR após o novo regramento.
Segundo a associação, a preparação inclui agendas individuais e semanais entre o Grupo de Trabalho (GT) Benefícios, o Fórum de Credenciadoras e as principais software houses do setor focando nos ajustes necessários para a adoção da modalidade.
“A agenda institucional também envolveu interlocução direta com emissores, bandeiras, representantes do varejo e autoridades públicas, reforçando o alinhamento entre os setores público e privado quanto às diretrizes e aos impactos da implementação do trilho voucher” esclareceu por nota.
Discussão da portabilidade em standby
Além da interoperabilidade, o debate sobre regramentos mais rígidos para o PAT incluía a demanda pela portabilidade – a possibilidade de que o beneficiário possa mudar de operadora, transferindo seu crédito para outro cartão. Essa possibilidade era muito defendida pelo setor supermercadista como forma de estimular a concorrência no setor. Mas o tema acabou ficando de fora do decreto e, agora, deve permanecer em standby até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada.
Nos bastidores, a decisão de não incluir a portabilidade no decreto de novembro é vista como uma decisão tanto técnica quanto política. Politicamente, foi uma forma de reduzir resistência e dar viabilidade à interoperabilidade, uma vez que as mudanças tinham a oposição de parte do setor financeiro. Porém, a decisão política também se ampara em uma avaliação técnica de que a portabilidade depende, primeiro, do funcionamento pleno da interoperabilidade. Em vez de trazer todas as mudanças de uma vez, o governo optou por vencer o tema em fases. Portanto, não há previsão de um decreto no curto prazo.
Mesmo sem perspectiva imediata, o tema deve seguir gerando embates. A expectativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é que a portabilidade seja discutida no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do PAT. O órgão foi criado pelo decreto e está em fase de indicação de seus membros. Ele deve contar com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores.
“Quando o trabalhador puder escolher onde receber o voucher, perde-se o apelo das operadoras de voucher em ter contratos de grande escala, com muitos colaboradores num contrato só. O nível de serviço das operadoras terá que subir para que o usuário as escolha. As duas medidas, interoperabilidade e portabilidades, andam em conjunto, promovendo a desconcentração do poder econômico, a redução de custo e a elevação da qualidade do serviço. A portabilidade deve vir como consequência natural da interoperabilidade”, defende Rodrigo Segurado, vice-presidente da Abras.
A ABECS optou por não comentar sobre a portabilidade.