Reforma Administrativa ameaça direitos dos servidores públicos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2025, que trata da Reforma Administrativa e está em tramitação no Congresso Nacional, representa uma ameaça aos direitos dos auditores-fiscais e de todo o conjunto dos servidores públicos. Formulada sob influência de setores empresariais e financeiros defensores da redução do Estado, a medida altera pilares estruturantes do serviço público e, como consequência, compromete a viabilidade das políticas públicas constitucionais.

Ao flexibilizar vínculos, reduzir garantias e estimular formas precárias de contratação, o texto cria condições para a desorganização das carreiras de Estado, o enfraquecimento das políticas públicas existentes e a dificuldade de implementação de novos projetos.

As mudanças vão abrir espaço para a transferência gradual de funções essenciais do Estado para o setor privado. A aprovação da proposta causará um retrocesso institucional que atingirá tanto o Estado brasileiro quanto o conjunto dos servidores públicos.

A PEC 38/2025 foi protocolada na Câmara dos Deputados sob a justificativa de alterar normas da administração pública para “aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público”. No entanto, o objetivo central da proposta é desmontar conquistas históricas dos auditores-fiscais e enfraquecer o Estado, ao ameaçar, entre outros pontos, o bônus de eficiência da categoria e a própria manutenção do teletrabalho.

No caso do bônus de eficiência, a PEC 38/2025 engessa a remuneração variável, inviabilizando o modelo institucional que foi conquistado pelos auditores-fiscais em acordo firmado com o governo federal em 2024. Em seu lugar, entraria um adicional padronizado para todas as carreiras, resultante de avaliação individual, que corresponderia a, no máximo, dois vencimentos. Essa é uma medida espelhada na participação em lucros e resultados do setor privado que em nada tem a ver com a estruturação, acordos remuneratórios e vínculos do Estado brasileiro. A proposta de Reforma Administrativa também altera premissas legais de paridade entre servidores aposentados e ativos.

A proposta estabelece uma insegurança jurídica para quem tem o dever de fazer cumprir a lei ao prever que o agente público responda pessoalmente por ações ou omissões nos casos de “erro grosseiro”. Porém, o conceito de “erro grosseiro” é elástico e pode variar com o tempo ou de acordo com diversas conjunturas políticas.

Muitas vezes, os auditores-fiscais fazem autuações que levam anos para serem julgadas em última instância. Esse processo tecnicamente correto quando foi iniciado pode ser avaliado, tempo depois, como erro grosseiro, a depender da interpretação do julgador.

Isso cria um cenário de instabilidade legal para quem tem o dever de impor a lei, seja no combate ao crime organizado, na fiscalização, na cobrança de impostos e aplicação da legislação tributária no caminho da justiça fiscal.

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A PEC 38/2025 também aborda temas que não deveriam constar em texto constitucional como o teletrabalho. A proposta limita essa modalidade a 20% da força de trabalho de cada órgão e a apenas um dia por semana para a maioria dos servidores. O texto ainda impõe restrições como a exigência de residência no mesmo município da lotação – com exceções pontuais – e proíbe o teletrabalho para ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança estratégicas.

Preocupa bastante a flexibilização proposta pela PEC, que seria estabelecida para a contratação de servidores temporários, sem concurso público. Da forma como o texto foi proposto, bastaria um gestor decidir que não haverá concurso para, em pouco tempo, suprir as necessidades que vão surgir – decorrentes de licenças e aposentadorias, por exemplo -, por meio de contratações temporárias.

Sendo assim, a PEC 38/2025 é prejudicial não apenas aos auditores-fiscais, mas à sociedade como um todo, pois esses profissionais são responsáveis por fiscalizar, arrecadar, proteger as fronteiras nacionais e combater o crime organizado, atuando na desarticulação de redes criminosas e na proteção de setores estratégicos da economia.

É fundamental para o trabalho do auditor-fiscal e o funcionamento da Receita preservar as atribuições e a estabilidade do cargo, mantendo sua atuação a salvo de pressões políticas e de modelos de gestão subordinados à lógica de mercado, riscos reais trazidos por esta nefasta proposta de Reforma Administrativa. Por isso, o Sindifisco Nacional diz: Não à PEC 38.

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